terça-feira, 3 de setembro de 2019

TRU da 4ª Região decide que EPI considerado eficaz não é apto a afastar a especialidade pelo risco da exposição a tensões superiores a 250 volts

TRU da 4ª Região decide que EPI considerado eficaz não é apto a afastar a especialidade pelo risco da exposição a tensões superiores a 250 volts

Data: 03/09/2019
 
A Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TRU/JEFs) da Justiça Federal da 4ª Região realizou no dia 30 de agosto sessão de julgamento.

Ao todo foram pautados hoje 163 processos das competências cível, previdenciária e plenária da TRU. A reunião foi presidida pela vice-coordenadora dos JEFs, desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha.

Ente os destaques da sessõa, está a decisão proferida no julgamento do PUIL n.º 5001728-30.2015.4.04.7012/PR, de relatoria do Juiz Federal Vicente de Paula Ataíde Junior, que firmou a tese de que o uso de EPI’s não é apto a descaracterizar a especialidade pelo risco na exposição a altas tensões, devendo ser fixada a tese de que “o EPI considerado eficaz não é apto a afastar a especialidade pelo risco da exposição a tensões superiores a 250 volts”.

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