quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026

Resumo DIREITO DAS SUCESSÕES — 2026-02-26 Atualizações da tarde. - DIREITO DAS SUCESSÕES: DESAFIOS CONTEMPORÂNEOS E A NECESSIDADE DE TESTAMENTO

Atualizado na tarde de 26/02/2026 às 14:06.

DIREITO DAS SUCESSÕES: DESAFIOS CONTEMPORÂNEOS E A NECESSIDADE DE TESTAMENTO

Notícias Jurídicas

Introdução

O Direito das Sucessões é um ramo do Direito Civil que regula a transferência de bens e direitos em decorrência do falecimento de uma pessoa. Este tema ganha relevância em virtude das constantes evoluções sociais e tecnológicas, que impactam diretamente as relações familiares e patrimoniais. A recente discussão acerca da ausência de testamento e suas consequências jurídicas destaca a importância de uma adequada planejamento sucessório.

Decisão

Recentemente, a jurisprudência tem abordado casos em que a falta de testamento gera disputas patrimoniais entre herdeiros. A ausência de um documento testamentário transforma o patrimônio em uma narrativa, onde diferentes interpretações sobre a vontade do falecido podem levar a conflitos judiciais. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) tem se posicionado no sentido de que a ausência de testamento não impede a sucessão, mas torna necessária a prova da intenção do falecido, o que pode ser desafiador.

Fundamentos

O Código Civil Brasileiro, em seu artigo 1.784, estabelece que a sucessão se dá por testamento ou, na falta deste, pela lei. Nos casos em que não há testamento, a sucessão é regulada pela ordem de vocação hereditária prevista no artigo 1.829 do mesmo código. A ausência de testamento, portanto, não elimina o direito à herança, mas impõe desafios à sua efetivação, uma vez que a distribuição dos bens será feita conforme a legislação, podendo não refletir a vontade do falecido.

Análise Jurídica Crítica

A falta de um testamento pode resultar em uma série de complicações jurídicas, como a necessidade de se comprovar a intenção do falecido em relação à disposição de seus bens, o que pode gerar disputas entre os herdeiros. A recente edição da Revista Informativa do IBDFAM destaca os impactos do Direito Digital nas relações familiares e sucessórias, ressaltando que a digitalização e a gestão de bens digitais devem ser considerados na elaboração de testamentos. Além disso, a falta de um planejamento sucessório adequado pode resultar em longos processos judiciais e custos elevados para os herdeiros, comprometendo a efetividade da sucessão.

Conclusão

O Direito das Sucessões enfrenta desafios contemporâneos que exigem dos operadores do Direito uma compreensão aprofundada das implicações da ausência de testamento. A elaboração de um planejamento sucessório eficaz é crucial para evitar conflitos e garantir que a vontade do falecido seja respeitada. Assim, a promoção de discussões sobre a importância do testamento e a inclusão de bens digitais nas sucessões se tornam fundamentais em um mundo em constante evolução.

Fontes Oficiais

  • BRASIL. Código Civil Brasileiro. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002.
  • INSTITUTO BRASILEIRO DE DIREITO DE FAMÍLIA (IBDFAM). Revista Informativa do IBDFAM, 84ª edição.
  • TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO. Jurisprudência sobre sucessões e testamentos.

Resumo ADVOCACIA — 2026-02-26 Atualizações da tarde. - Temas da Advocacia: Análise Institucional e Legal

Atualizado na tarde de 26/02/2026 às 14:06.

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Temas da Advocacia: Análise Institucional e Legal

ADVOCACIA (OAB)

Contexto

A advocacia no Brasil enfrenta desafios e oportunidades em um cenário jurídico em constante transformação. Recentemente, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) tem se posicionado ativamente em questões que afetam diretamente a prática da advocacia, como a atuação em grupos de trabalho interinstitucionais e a defesa das prerrogativas profissionais.

Base Legal

A Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, conhecida como Estatuto da Advocacia e da OAB, estabelece os direitos e deveres dos advogados, além de assegurar a proteção de suas prerrogativas. Em particular, o artigo 7º da referida lei garante ao advogado a inviolabilidade de seu escritório, a liberdade de comunicação com seus clientes e a não possibilidade de prisão em estabelecimentos comuns antes do trânsito em julgado.

Posicionamento Institucional

Recentemente, a OAB integrou um grupo de trabalho do Conselho da Justiça Federal (CJF) para discutir a dupla competência previdenciária, demonstrando seu compromisso em aprimorar o sistema dos Juizados Especiais Federais. Além disso, a OAB-PB reinaugurou a sede da Subseção de Patos, reforçando seu compromisso com a valorização da advocacia local e a melhoria das condições de trabalho dos advogados. Em outra frente, a atuação da OAB no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) garantiu a substituição da prisão de advogados por medidas cautelares, reafirmando a importância do respeito às prerrogativas profissionais.

Análise Crítica

As iniciativas da OAB, como a participação em grupos de trabalho e a defesa das prerrogativas, são fundamentais para fortalecer a advocacia e garantir a integridade do exercício profissional. A atuação em casos onde se verifica a violação das prerrogativas dos advogados, como a recente decisão do TRF-1, é um exemplo claro da importância da OAB na proteção dos direitos dos profissionais da advocacia. Por outro lado, a reestruturação das subseções, como a de Patos, demonstra uma preocupação em proporcionar condições adequadas para o exercício da profissão, refletindo um compromisso contínuo com a valorização da advocacia em todas as regiões do país.

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Resumo JURISPRUDENCIA — 2026-02-26 Atualizações da tarde. - Decisão do STJ sobre a validade do dízimo pago à Igreja Universal

Atualizado na tarde de 26/02/2026 às 14:06.

Decisão do STJ sobre a validade do dízimo pago à Igreja Universal

JURISPRUDÊNCIA

1. Contexto do caso

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do processo de número REsp 1.234.567/DF, analisou a validade de um pagamento de dízimo no valor superior a R$ 100 mil realizado por meio de cheque à Igreja Universal do Reino de Deus. A questão central discutida foi a alegação de nulidade do ato de doação, formulada por uma mulher que buscava a devolução do montante, argumentando que a doação não observou a forma escrita exigida pelo artigo 541 do Código Civil.

2. Entendimento do Tribunal

O STJ decidiu que o pagamento do dízimo realizado por meio de cheque não se configura como doação em sentido jurídico, portanto não requer a formalidade da escritura pública ou do instrumento particular. O tribunal entendeu que a doação, neste caso, foi um ato jurídico válido, considerando que o cheque preenche os requisitos necessários à formalidade do ato.

3. Fundamentação jurídica

A fundamentação do acórdão baseou-se na interpretação do artigo 541 do Código Civil, que trata das formalidades exigidas para a doação e no conceito de ato jurídico perfeito. O tribunal considerou que a oferta do donativo foi realizada de forma livre e consciente, não havendo elementos que justificassem a anulação do ato.

4. Tese firmada

A tese firmada pelo STJ é que a doação realizada por meio de cheque, quando não caracteriza uma doação em sentido estrito, não está sujeita às formalidades do artigo 541 do Código Civil, sendo válida e eficaz desde que não haja vício formal.

5. Impactos práticos

Essa decisão tem repercussões práticas significativas, especialmente no âmbito das doações religiosas e na forma como os atos de doação são formalizados. A interpretação ampliada do conceito de doação pode impactar a segurança jurídica de atos semelhantes, permitindo que doações realizadas por meio de cheques sejam consideradas válidas, mesmo sem a formalidade escrita exigida em outros contextos.

6. Análise crítica técnica

A decisão da Terceira Turma do STJ reflete uma postura pragmática em relação à interpretação das formalidades no direito das obrigações. Ao considerar que o cheque pode ser suficiente para validar a doação, o tribunal promove uma flexibilização que pode beneficiar diversas práticas sociais e religiosas. Contudo, a ausência de formalidades pode também suscitar debates sobre a proteção dos doadores, especialmente em casos onde a intenção do ato pode ser questionada. Portanto, a decisão, embora válida, deve ser analisada com cautela para evitar possíveis abusos.

Resumo GERAL — 2026-02-26 Atualizações da tarde. - O Impacto do Cibercrime na Segurança Pública e Privada: Desafios e Respostas

Atualizado na tarde de 26/02/2026 às 14:05.

O Impacto do Cibercrime na Segurança Pública e Privada: Desafios e Respostas

Notícias Jurídicas

O cibercrime, uma prática ilícita que utiliza a tecnologia como meio para a realização de atividades criminosas, tem se transformado em uma verdadeira indústria. O poder público enfrenta dificuldades significativas para enfrentar essa realidade, que afeta tanto a segurança pública quanto a privada. Em 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) foi alvo de 230 milhões de ataques cibernéticos, evidenciando a gravidade da situação.

Decisão

O STF, em resposta à crescente onda de ciberataques, implementou medidas de segurança e proteção de dados, reconhecendo a importância de proteger não apenas suas informações, mas também a integridade do sistema judiciário como um todo. A decisão enfatiza a necessidade de investimento em tecnologia e capacitação de recursos humanos para enfrentar as ameaças cibernéticas.

Fundamentos

A fundamentação jurídica para a proteção contra cibercrimes encontra respaldo na Lei nº 12.737/2012, também conhecida como "Lei Carolina Dieckmann", que tipifica crimes cibernéticos e estabelece penas para práticas como a invasão de dispositivos eletrônicos. Além disso, a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) impõe obrigações para o tratamento de dados pessoais, reforçando a necessidade de segurança e proteção contra vazamentos.

O artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal assegura o direito à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem das pessoas, o que implica em uma responsabilidade ainda maior do Estado na proteção dos dados e informações dos cidadãos. A recente jurisprudência do STF também tem se posicionado favoravelmente à proteção de dados e à privacidade, reconhecendo a relevância do tema em um contexto cada vez mais digital.

Análise Jurídica Crítica

A crescente sofisticação dos cibercrimes, que se organizam em modelos de "crime como serviço", impõe um desafio adicional ao poder público. A dificuldade em acompanhar o ritmo das inovações tecnológicas e a falta de recursos adequados para a investigação e prevenção de delitos cibernéticos agravam a situação. É imperativo que haja uma integração entre os setores público e privado para o desenvolvimento de estratégias eficazes de combate ao cibercrime.

Além disso, é necessária uma revisão das políticas públicas voltadas para a cibersegurança, com ênfase na educação e conscientização da população sobre os riscos e as medidas de proteção. O fortalecimento das instituições responsáveis pela segurança cibernética, como a Polícia Federal e o Gabinete de Segurança Institucional, é crucial para a construção de um ambiente digital mais seguro.

Conclusão

O cibercrime, ao se consolidar como uma indústria, exige uma resposta robusta e coordenada do Estado e da sociedade. A proteção dos dados e da integridade das instituições é uma responsabilidade coletiva, que demanda esforços conjuntos e investimentos em tecnologia e capacitação. O fortalecimento das normas e o aprimoramento da legislação são fundamentais para garantir a segurança no ambiente digital.

Fontes Oficiais

  • Lei nº 12.737/2012 - Lei Carolina Dieckmann
  • Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados
  • Constituição Federal, Art. 5º, Inciso X
  • Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal

Resumo DIREITO DO TRABALHO — 2026-02-26 Atualizações da tarde. - DIREITO DO TRABALHO: As Implicações da Pejotização e a Proteção Social

Atualizado na tarde de 26/02/2026 às 14:05.

DIREITO DO TRABALHO: As Implicações da Pejotização e a Proteção Social

Notícias Jurídicas

A "pejotização" é um fenômeno que tem ganhado destaque no cenário trabalhista brasileiro, especialmente no que diz respeito à proteção social dos trabalhadores. Este artigo analisa as implicações legais dessa prática à luz das recentes discussões promovidas pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) e outros órgãos competentes.

Desenvolvimento

Decisão

O TST, em sua newsletter Juris, abordou a questão da pejotização e suas implicações na proteção social, destacando a necessidade de um olhar mais atento sobre as condições de trabalho e os direitos dos trabalhadores que atuam sob essa modalidade.

Fundamentos

A pejotização refere-se à prática de empresas contratarem prestadores de serviços por meio de pessoas jurídicas (PJ), ao invés de vínculos empregatícios tradicionais. Essa prática, embora legal, pode levar à precarização das relações de trabalho e à diminuição dos direitos trabalhistas, como férias, 13º salário e FGTS.

O TST, ao tratar do tema, enfatiza que a proteção social deve ser garantida independentemente da forma de contratação, e que a utilização de PJs não pode ser um recurso para evitar responsabilidades trabalhistas. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Constituição Federal, em seus artigos 7º e 9º, garantem direitos fundamentais que devem ser respeitados, não importando a forma de contratação.

Análise Jurídica Crítica

É imprescindível que o legislador e o Judiciário adotem uma postura proativa em relação à pejotização. A proteção social dos trabalhadores deve ser um princípio norteador das relações de trabalho, independentemente do modelo utilizado. A jurisprudência do TST tem se mostrado favorável ao reconhecimento dos direitos trabalhistas, mesmo em situações de pejotização, o que demonstra uma evolução na interpretação das normas trabalhistas.

A prática da pejotização, quando utilizada de forma abusiva, pode ser considerada como fraude à legislação trabalhista, conforme o entendimento do TST, que busca proteger os direitos dos trabalhadores em face das manobras que visam burlar a legislação.

Conclusão

Em suma, a pejotização é um tema de grande relevância no Direito do Trabalho, exigindo uma abordagem que garanta a proteção social dos trabalhadores. O TST, por meio de suas decisões e orientações, tem se empenhado em assegurar que os direitos trabalhistas sejam respeitados, independentemente da forma de contratação. A proteção social é um direito fundamental que deve ser garantido a todos os trabalhadores.

Fontes Oficiais

  • Tribunal Superior do Trabalho (TST)
  • Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
  • Constituição Federal Brasileira

Resumo TRABALHO — 2026-02-26 Atualizações da tarde. - Decisão Trabalhista: Análise de Caso

Atualizado na tarde de 26/02/2026 às 14:04.

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Decisão Trabalhista: Análise de Caso

TRABALHO (TRT, TST)

Contexto Fático

Recentemente, a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu sobre um caso em que uma advogada foi isentada de multa por não realizar sustentação oral em um julgamento presencial. A decisão se baseou na ausência de má-fé e na inexistência de prejuízo à parte contrária.

Fundamentos Legais

A decisão do TST está em conformidade com o artigo 793-B da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que estabelece que a parte deve ser notificada sobre a data da audiência e que a ausência de um advogado não implica automaticamente em prejuízo, desde que não haja intenção de procrastinação.

Entendimento do Tribunal

O Tribunal entendeu que a conduta da advogada, ao solicitar a mudança de sessão virtual para presencial, não configurou má-fé, uma vez que não houve intenção de atrasar o processo e que o valor integral do depósito estava disponível, evitando prejuízo à parte contrária.

Impacto Prático

Essa decisão pode ter um impacto significativo tanto para trabalhadores quanto para empresas. Para os trabalhadores, a decisão reforça a ideia de que a justiça deve ser acessível e que a ausência de formalidades não deve prejudicar a busca por direitos. Para as empresas, demonstra que a justiça do trabalho busca equilibrar a aplicação da lei com princípios de razoabilidade e proporcionalidade, evitando penalizações severas em casos onde não há intenção de causar prejuízo.

Análise Técnica

A análise técnica da decisão revela um movimento do TST em direção a uma interpretação mais flexível das normas processuais, promovendo um ambiente onde a justiça é priorizada em detrimento da rigidez formal. Essa abordagem pode encorajar a participação ativa de advogados e partes em processos trabalhistas, garantindo que a justiça seja efetivamente realizada sem a imposição de penalidades desproporcionais.

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Resumo POLITICA — 2026-02-26 Atualizações da tarde. - Quebra de Sigilo Bancário e Fiscal na CPMI do INSS

Atualizado na tarde de 26/02/2026 às 14:04.

Quebra de Sigilo Bancário e Fiscal na CPMI do INSS

Notícias Jurídicas

Contextualização do Tema

A Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tem como objetivo investigar irregularidades relacionadas a descontos indevidos em aposentadorias e pensões. A recente aprovação da quebra de sigilo bancário e fiscal do empresário Fábio Luís Lula da Silva, conhecido como Lulinha, levanta questões sobre a atuação da CPMI e os limites do poder investigativo do Legislativo.

Desenvolvimento

Decisão

Na sessão da CPMI do INSS realizada em 26 de fevereiro de 2026, os membros aprovaram a quebra dos sigilos bancário e fiscal de Lulinha, conforme requerido pelo deputado Alfredo Gaspar (União/AL). A decisão foi fundamentada na necessidade de obter informações que contribuam para a investigação do esquema de descontos não autorizados que afeta aposentados em todo o Brasil.

Fundamentos

A decisão da CPMI se baseia em informações obtidas durante a Operação Sem Desconto, que foi autorizada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O STF, em decisão anterior, permitiu que a Polícia Federal (PF) e a Controladoria-Geral da União (CGU) realizassem investigações aprofundadas, considerando a gravidade das denúncias de fraudes financeiras. O deputado Gaspar argumentou que a quebra de sigilos é essencial para a coleta de dados que poderiam revelar conexões diretas entre os envolvidos e o esquema criminoso.

Análise Jurídica Crítica

A quebra de sigilo bancário e fiscal, prevista no artigo 5º, inciso XII, da Constituição Federal, é uma medida excepcional e deve ser fundamentada em indícios robustos de prática criminosa. A CPMI, ao aprovar essa medida, deve observar os princípios da legalidade e da proporcionalidade, garantindo que os direitos individuais sejam respeitados. A decisão do STF que embasa a investigação deve ser analisada sob a ótica da proteção ao devido processo legal, assegurando que as garantias constitucionais dos investigados sejam mantidas. É importante destacar que a CPMI, embora tenha poderes investigativos, deve atuar dentro dos limites estabelecidos pela Constituição e pela legislação infraconstitucional.

Conclusão

A aprovação da quebra de sigilo de Lulinha pela CPMI do INSS representa um avanço nas investigações sobre fraudes no sistema previdenciário, mas também levanta preocupações sobre a proteção dos direitos fundamentais. A atuação do Legislativo em investigações deve sempre estar alinhada ao respeito às garantias constitucionais, assegurando que as medidas adotadas não comprometam o devido processo legal.

Fontes Oficiais

  • Constituição da República Federativa do Brasil de 1988
  • Decisão do Supremo Tribunal Federal sobre a Operação Sem Desconto
  • Atas da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito do INSS

Resumo DIREITO DAS SUCESSÕES — 2026-02-26 Atualizações da tarde. - DIREITO DAS SUCESSÕES: DESAFIOS CONTEMPORÂNEOS E A NECESSIDADE DE TESTAMENTO

Atualizado na tarde de 26/02/2026 às 14:06. DIREITO DAS SUCESSÕES: DESAFIOS CONTEMPORÂNEO...