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@ConJur_Oficial : IBS e CBS: a não-cumulatividade é realmente plena na LC 214/25? A adoção de tributos não cumulativos, no Brasil, se fez pela Emenda Constitucional nº 18/65, que introduziu o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias (ICM), assim designado até o ano de 1988 e, a partir de então

Resumo DOUTRINA — 2026-07-19 Atualizações da tarde. - 50 Anos da Vigência da Lei das Sociedades Anônimas e a Questão da Constitucionalidade na Aglutinação de Cargos

Resumo DIREITO DO CONSUMIDOR — 2026-07-19 Atualizações da tarde. - DIREITO DO CONSUMIDOR: PROTEÇÃO CONTRA BOLETOS ENTREGUES EM CIMA DO VENCIMENTO E ABUSIVIDADE NAS COBRANÇAS DE COMPANHIAS AÉREAS

Resumo DIREITO DAS SUCESSÕES — 2026-07-19 Atualizações da tarde. - DIREITO DAS SUCESSÕES: A Importância do Pacto Antenupcial e a Herança Digital

Resumo GERAL — 2026-07-19 Atualizações da tarde. - Posse de Novos Ministros no STJ: Desafios e Perspectivas

Resumo DIREITO TRIBUTÁRIO — 2026-07-19 Atualizações da tarde. - Reforma Tributária e seus Impactos: Uma Análise Jurídica

Resumo DIREITOS HUMANOS — 2026-07-19 Atualizações da tarde. - Direitos Humanos e a Responsabilidade Estatal: Análise de Casos Recentes

Resumo DIREITO PREVIDENCIÁRIO — 2026-07-19 Atualizações da tarde. - DIREITO PREVIDENCIÁRIO: Aposentadoria e Mudanças nas Regras do INSS em 2026

Resumo DIREITO PENAL — 2026-07-19 Atualizações da tarde. - Prescrição de Delitos e a Regra do Crime Continuado: Análise de Caso

Resumo DIREITO DO TRABALHO — 2026-07-19 Atualizações da tarde. - DIREITOS TRABALHISTAS DOS MOTORISTAS E ENTREGADORES DE APLICATIVO: DESAFIOS E PERSPECTIVAS

@ConJur_Oficial : As leis da estupidez que conformam o idiota 'ideal' Nada é por acaso. É preciso refutar, de saída, a ideia de que o momento atual seja fruto de mera contingência. Há nisso uma agnotologia: a construção deliberada da ignorância. Robert Proctor, que cunhou o termo estudando a

@ConJur_Oficial : Sobre o conceito de serviços na reforma tributária do consumo Este artigo tem por intuito discutir o conceito de “serviços” para fins da reforma tributária do consumo. Buscaremos sustentar que o significado do termo “serviço” não deve se pautar na herança do sistema anterior,