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segunda-feira, 23 de fevereiro de 2026

Resumo DIREITO ADMINISTRATIVO — 2026-02-23 Atualizado com novas notícias.

Atualizado na tarde de 23/02/2026 às 14:01.

Cassação de CNH Sem Processo Administrativo: Análise da Decisão do TJMT

Notícias Jurídicas

Introdução

A recente decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) sobre a nulidade da cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) sem a realização de um processo administrativo demonstra a importância do devido processo legal no âmbito do Direito Administrativo. A análise da decisão revela os fundamentos que garantem a proteção dos direitos dos cidadãos frente a atos administrativos.

Desenvolvimento

Decisão

O TJMT, em uma de suas decisões, anulou a cassação da CNH de um cidadão que não teve a oportunidade de se defender em um processo administrativo. A corte ressaltou que a ausência de um procedimento administrativo prévio fere os princípios do contraditório e da ampla defesa, garantidos pela Constituição Federal.

Fundamentos

A decisão do TJMT se baseou nos seguintes fundamentos jurídicos:

  • Princípio do Devido Processo Legal: A Constituição Federal, no artigo 5º, inciso LIV, assegura que “ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal”.
  • Contraditório e Ampla Defesa: O mesmo artigo, em seu inciso LV, estabelece que “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral, são assegurados o contraditório e a ampla defesa”.
  • Legislação Específica: A Lei nº 9.503/1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, prevê a necessidade de um processo administrativo para a aplicação de penalidades, incluindo a cassação da CNH.

Análise Jurídica Crítica

A decisão do TJMT é um reflexo do compromisso da Justiça em garantir os direitos fundamentais dos cidadãos. A nulidade da cassação da CNH, sem a observância do devido processo administrativo, reafirma a necessidade de que a administração pública atue dentro dos limites legais, respeitando os direitos dos administrados. Assim, a decisão não apenas protege o cidadão afetado, mas também serve como um importante precedente para futuros casos envolvendo a aplicação de penalidades administrativas.

Conclusão

A anulação da cassação da CNH pelo TJMT evidencia a indispensabilidade do processo administrativo no Direito Administrativo. A decisão reitera a importância do respeito ao devido processo legal, garantindo que os direitos dos cidadãos sejam preservados frente a possíveis arbitrariedades da administração pública.

Fontes Oficiais

  • Constituição da República Federativa do Brasil de 1988
  • Lei nº 9.503/1997 - Código de Trânsito Brasileiro
  • Decisões do Tribunal de Justiça de Mato Grosso

domingo, 22 de fevereiro de 2026

Resumo DOUTRINA — 2026-02-22 Atualizado com novas notícias.

Atualizado na madrugada de 23/02/2026 às 00:01.

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Suspensão da CNH: Entendendo a Legalidade e os Procedimentos Administrativos

DOUTRINA

A suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é uma medida administrativa que envolve a proibição temporária do condutor de dirigir, sendo uma sanção imposta em decorrência de infrações de trânsito. A legalidade dessa suspensão está atrelada ao respeito das normas que regulamentam o processo administrativo, incluindo a notificação e a possibilidade de defesa. Este artigo abordará os conceitos doutrinários, as correntes divergentes sobre a suspensão da CNH, sua aplicação prática e concluirá com uma análise técnica da questão.

Desenvolvimento Teórico

Conforme a legislação de trânsito brasileira, a suspensão da CNH pode ocorrer em decorrência de infrações que geram um número excessivo de pontos ou pela prática de infrações autossuspensivas, como dirigir sob a influência de álcool. A doutrina estabelece que a suspensão é uma medida que deve ser precedida de um processo administrativo, garantindo ao condutor o direito ao contraditório e à ampla defesa.

As correntes divergentes na doutrina se concentram em torno da interpretação da legalidade das notificações e dos procedimentos adotados pelos órgãos de trânsito. Enquanto alguns juristas defendem que a mera notificação de infrações é suficiente para a aplicação da suspensão, outros argumentam que é imprescindível a notificação formal e a possibilidade de defesa efetiva ao condutor. Essa divergência é crucial, pois impacta diretamente na validade da penalidade imposta.

Aplicação Jurisprudencial

A jurisprudência brasileira tem se posicionado de forma a reforçar a necessidade do cumprimento rigoroso das normas administrativas. Em diversas decisões, os tribunais têm anulado suspensões de CNH quando constatadas irregularidades no processo, como a falta de notificação válida ou a ausência de oportunidade de defesa. Por exemplo, no caso de uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, a suspensão foi considerada inválida por não ter sido respeitado o direito de defesa do condutor, evidenciando a importância do devido processo legal.

Conclusão Técnica

Em suma, a suspensão da CNH é uma penalidade que deve ser aplicada com rigoroso respeito ao devido processo administrativo. A legalidade da suspensão está diretamente ligada à observância das normas de notificação e ao direito de defesa do condutor. A análise das correntes divergentes revela a complexidade do tema e a necessidade de uma abordagem técnica cuidadosa. Condutores que se veem diante de uma suspensão devem estar atentos aos seus direitos e às possibilidades de defesa, garantindo que qualquer penalidade imposta seja legítima e amparada pela legislação vigente.

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Resumo DOUTRINA — 2026-02-22 Atualizado com novas notícias.

Atualizado na noite de 22/02/2026 às 19:01.

Suspensão da CNH: Análise Jurídica e Prática

DOUTRINA

A suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é uma medida administrativa que visa garantir a segurança no trânsito, sendo aplicada em decorrência de infrações cometidas por motoristas. Este artigo abordará o conceito de suspensão da CNH, as correntes doutrinárias divergentes sobre a natureza das infrações que a geram, sua aplicação na prática, bem como a jurisprudência relacionada ao tema.

Desenvolvimento Teórico

A suspensão da CNH é regulamentada pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que estabelece que um condutor pode ter seu direito de dirigir suspenso em decorrência do acúmulo de pontos ou pela prática de infrações autossuspensivas. As infrações autossuspensivas são aquelas que, por sua gravidade, acarretam a suspensão do direito de dirigir independentemente da pontuação acumulada.

As doutrinas divergem quanto à natureza das infrações que causam a suspensão. Enquanto uma corrente defende que a suspensão deve ser aplicada com base em uma análise mais rigorosa das infrações, outra corrente argumenta que a aplicação deve ser mais flexível, considerando a possibilidade de advertência em vez de suspensão, especialmente em infrações leves ou médias. Essa divergência provoca debates sobre a proporcionalidade e a necessidade de assegurar o direito de defesa do motorista.

Aplicação Jurisprudencial

A jurisprudência tem se posicionado favoravelmente à defesa do motorista em casos de CNH suspensa, especialmente quando há indícios de falhas no processo administrativo, como a falta de notificação adequada ou a ausência de motivação para a penalidade aplicada. Os tribunais têm enfatizado a importância do contraditório e da ampla defesa, anulando processos que não observam esses princípios fundamentais. Por exemplo, a decisão que anula a suspensão da CNH quando se verifica que o motorista não teve a oportunidade de se defender adequadamente é um reflexo desse entendimento.

Conclusão Técnica

Em suma, a suspensão da CNH é uma ferramenta essencial para a manutenção da ordem e da segurança no trânsito, mas deve ser aplicada com cautela e respeito aos direitos dos motoristas. A análise das infrações e a aplicação da suspensão devem ser feitas de forma a garantir a proporcionalidade e o direito ao contraditório. A jurisprudência atual tem mostrado um viés protetivo em relação aos motoristas, reconhecendo a necessidade de processos administrativos que respeitem os direitos fundamentais. Portanto, é crucial que os condutores estejam cientes de seus direitos e das normas que regem a suspensão da CNH, para que possam se defender adequadamente em casos de penalidades.

sexta-feira, 25 de outubro de 2019

Demora em conclusão de processo administrativo não pode suspender requerimento de aposentadoria

Demora em conclusão de processo administrativo não pode suspender requerimento de aposentadoria

Administração suspendeu trâmite até o desfecho dos processos, mas magistrado entendeu que já foi ultrapassado o prazo razoável de duração dos mesmos.
O juiz Jorge Luiz Ramos, da Vara da Fazenda Pública Municipal de Cariacica, deferiu parcialmente uma medida liminar, para determinar que a administração dê prosseguimento ao processo de aposentação de uma pedagoga, servidora pública do município.

Segundo a requerente, ela já teria preenchido todos os requisitos legais para a obtenção do benefício, mas a administração teria suspendido o trâmite do seu requerimento de aposentadoria até o desfecho e arquivamento do processo administrativo disciplinar nº 15289/2013 e o trânsito em julgado do processo judicial nº 0022421-90.2016.8.08.0012, ato este que a autora entende ser ilegal e inconstitucional.
No entendimento do magistrado, embora a legislação do Município (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Cariacica: LC nº 29/2010) vede a concessão de aposentadoria voluntária antes da conclusão do processo administrativo disciplinar ao qual responde o servidor, relativo à cumulação de cargos, o prazo para conclusão do processo administrativo disciplinar já teria sido extrapolado.
“Dessa forma, muito embora a ação ainda em trâmite, por tratar de cumulação de cargos, possa interferir na concessão da aposentadoria da Impetrante, não se aparente razoável obrigá-la a aguardar o resultado final da demanda para obter o benefício previdenciário almejado, considerando que, aparentemente, já preencheu todos os requisitos necessários, como se pode concluir do parecer de fls. 224/231, bem como que já se passaram quatro anos desde a instauração do processo administrativo disciplinar”, destacou o magistrado.
O juiz ressaltou, ainda, que a própria legislação municipal prevê a cassação de aposentadoria como uma das penalidades cabíveis a servidores, de modo que inexiste, a princípio, prejuízo à Administração pública.
“Diante de todo o exposto, partindo de uma análise perfunctória do conjunto probatório que acompanha a inicial, restara demonstrado o fundamento relevante da impetração, pressuposto necessário à concessão do pleito liminar. O risco de ineficácia da medida, caso seja deferida somente ao final do processo, também se faz presente, eis que a demora em conceder o benefício previdenciário pretendido pela Impetrante acabará por obrigá-la a permanecer no exercício das atribuições de seus cargos, impossibilitando-a de usufruir do aparente direito líquido e certo alegado no writ.”
O deferimento da liminar foi parcial, pois o juiz entendeu que não há como determinar que seja concedida a imediata aposentadoria, também pedido pela autora:
“Assim sendo, não cabe ao Poder Judiciário adentrar na esfera administrativa e determinar que seja concedida a imediata aposentadoria da servidora, mas tão somente determinar o prosseguimento do processo administrativo respectivo, para que na sequência, e em sendo o caso, a Administração Pública lhe conceda o benefício pretendido.”, concluiu o juiz.
O mérito do mandado de segurança ainda será apreciado pelo magistrado.

Processo nº 0014594-23.2019.8.08.0012

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo



Foto: divulgação da Web

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