segunda-feira, 23 de fevereiro de 2026

Resumo DIREITO ADMINISTRATIVO — 2026-02-23 Atualizações da manhã.

Atualizado na manhã de 23/02/2026 às 09:01.

A função de orientação normativa do órgão central do Sipec

Notícias Jurídicas

Subtítulo explicativo

O presente artigo analisa a função de orientação normativa do órgão central do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação (Sipec), considerando suas implicações no âmbito do Direito Administrativo.

Introdução contextual

O Sipec, instituído pela Lei nº 13.460/2017, visa à padronização e à melhoria da gestão dos recursos de tecnologia da informação na administração pública. A função de orientação normativa do órgão central do Sipec é fundamental para garantir a uniformidade e a eficiência na aplicação das normas relacionadas à tecnologia da informação. Este artigo busca explorar a importância dessa função e suas repercussões jurídicas.

Desenvolvimento

Decisão

Recentemente, o órgão central do Sipec emitiu uma norma que estabelece diretrizes para a utilização de recursos de tecnologia da informação nas entidades públicas, visando à otimização dos serviços prestados à sociedade.

Fundamentos

O fundamento jurídico para a atuação do órgão central do Sipec está baseado na Lei nº 13.460/2017, que determina a responsabilidade do órgão em orientar e normatizar a gestão de tecnologia da informação. Além disso, a Instrução Normativa nº 4/2018, que regulamenta o Sipec, detalha as atribuições do órgão central, incluindo a elaboração de diretrizes e recomendações para a implementação de políticas públicas na área de tecnologia da informação.

Análise Jurídica Crítica

A função de orientação normativa do órgão central do Sipec é essencial para a promoção de uma administração pública eficiente, coesa e transparente. A normatização das diretrizes não apenas facilita a implementação das políticas públicas, mas também assegura que as entidades públicas atuem em conformidade com os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, conforme preconizado no caput do artigo 37 da Constituição Federal.

No entanto, a eficácia dessa orientação normativa depende da adesão e da capacitação dos gestores públicos, bem como da disponibilização de recursos adequados para a implementação das diretrizes estabelecidas. A ausência de um suporte adequado pode levar a uma aplicação ineficaz das normas, comprometendo a finalidade do Sipec e a qualidade dos serviços públicos.

Conclusão objetiva

A função de orientação normativa do órgão central do Sipec é um instrumento vital para a melhoria da gestão pública no que tange à tecnologia da informação. A sua atuação deve ser acompanhada de esforços para garantir que as diretrizes sejam efetivamente aplicadas pelas entidades públicas, assegurando, assim, a eficiência e a transparência na administração pública.

Indicação das Fontes Oficiais

  • Lei nº 13.460/2017
  • Instrução Normativa nº 4/2018

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