domingo, 22 de fevereiro de 2026

A 3ª Turma do STJ decidiu que depósito judicial de valor obtido com venda de ativos na recuperação judicial não configura pagamento ao credor. Se a falência for decretada antes do levantamento, o valor integra a massa falida e será distribuído conforme a Lei 11.101/05.

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A 3ª Turma do STJ decidiu que depósito judicial de valor obtido com venda de ativos na recuperação judicial não configura pagamento ao credor. Se a falência for decretada antes do levantamento, o valor integra a massa falida e será distribuído conforme a Lei 11.101/05.
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