A 3ª Turma do STJ decidiu que depósito judicial de valor obtido com venda de ativos na recuperação judicial não configura pagamento ao credor. Se a falência for decretada antes do levantamento, o valor integra a massa falida e será distribuído conforme a Lei 11.101/05.
https://twitter.com/PortalMigalhas/status/2025510879198843060
A 3ª Turma do STJ decidiu que depósito judicial de valor obtido com venda de ativos na recuperação judicial não configura pagamento ao credor. Se a falência for decretada antes do levantamento, o valor integra a massa falida e será distribuído conforme a Lei 11.101/05.
— Migalhas (@PortalMigalhas) Feb 22, 2026
via IFTTT
Nenhum comentário:
Postar um comentário