Cabe ação individual contra revogação de liminar em ação coletiva
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu, em julgamento de incidente de assunção de competência (IAC 17), que os beneficiários de uma ação coletiva não são obrigados, de forma automática, a devolver os valores recebidos com base em liminar posteriormente revogada. Além disso, ficou definido que esses beneficiários podem questionar, em ações individuais, os pontos da decisão coletiva que lhes foram desfavoráveis. . O IAC foi instaurado a pedido da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), depois que docentes da instituição ajuizaram ações individuais para anular a obrigação de devolver valores que receberam por força de liminar concedida em mandado de segurança coletivo impetrado pelo sindicato da categoria. Segundo a universidade, a demanda coletiva transitou em julgado, e ficou decidido expressamente que os valores recebidos em razão da liminar revogada deveriam ser devolvidos. . REsp 1.860.219 Saiba mais: https://ift.tt/I1B4KcO
View on YouTube
Assinar:
Postar comentários (Atom)
A Justiça Federal autorizou o saque do FGTS para custear tratamento de fertilização in vitro após negativa da Caixa Econômica Federal. Embora a hipótese não esteja expressamente prevista em lei, o saque é possível quando envolve direitos fundamentais como saúde, dignidade e
@PortalMigalhas A Justiça Federal autorizou o saque do FGTS para custear tratamento de fertilização in vitro após negativa da Caixa Econômi...
-
Falsificação de assinatura não muda natureza de ato sem outorga uxória nem afasta prazo decadencial A Terceira Turma do Superior Tribunal...
-
A reabertura de tarefa no INSS nada mais é do que o procedimento também conhecido como reabertura de processo. Embora não seja a ferramenta ...
-
@PortalMigalhas Presidente do TST suspende precatórios dos Correios por 90 dias. https://t.co/EX5e9XfTBH https://twitter.com/PortalMigalha...
Nenhum comentário:
Postar um comentário