sexta-feira, 13 de fevereiro de 2026

Novo Vídeo Previdenciarista: Tema 347 da TNU

Tema 347 da TNU
Em julgamento do Tema 347 da TNU, a Dra. Lilian Oliveira da Costa sustentou que a EC 120/22 já reconheceu constitucionalmente o risco inerente às funções, tornando desnecessária nova comprovação. Para a Dra. Lilian, exigir prova seria esvaziar o próprio texto constitucional. #previdenciarista #direitoprevidenciario #advogadoprevidenciário #shorts


View on YouTube

Nenhum comentário:

Postar um comentário