sexta-feira, 13 de fevereiro de 2026

New video by Superior Tribunal de Justiça (STJ): Órgão gestor de mão de obra portuária não é livre para impor contribuição baseada em peso da carga

Órgão gestor de mão de obra portuária não é livre para impor contribuição baseada em peso da carga

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou indevida a imposição, pelo Órgão Gestor de Mão de Obra (OGMO), de uma contribuição baseada no volume e na natureza da carga movimentada no porto. Para o colegiado, a adoção da tonelada movimentada como referência para a contribuição é típica das tarifas portuárias, cuja cobrança não se enquadra nas competências do OGMO. . REsp 2038490 Saiba mais: https://ift.tt/x09RELc



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