quarta-feira, 4 de fevereiro de 2026

A 3ª turma do TRT da 3ª região reafirmou entendimento sobre fraude à execução ao manter a penhora de carro transferido a filho dos executados durante a fase de execução trabalhista. Para o colegiado, a alienação em contexto capaz de reduzir o devedor à insolvência exige prova

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A 3ª turma do TRT da 3ª região reafirmou entendimento sobre fraude à execução ao manter a penhora de carro transferido a filho dos executados durante a fase de execução trabalhista. Para o colegiado, a alienação em contexto capaz de reduzir o devedor à insolvência exige prova
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