O STF voltou a analisar a validade das regras do CNJ que disciplinam o uso de redes sociais por magistrados. Até agora, prevalece o entendimento de que a resolução 305/19 não cria censura nem novos deveres, mas sistematiza vedações já previstas na Constituição e na Loman. O
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O STF voltou a analisar a validade das regras do CNJ que disciplinam o uso de redes sociais por magistrados. Até agora, prevalece o entendimento de que a resolução 305/19 não cria censura nem novos deveres, mas sistematiza vedações já previstas na Constituição e na Loman. O
— Migalhas (@PortalMigalhas) Feb 4, 2026
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