sexta-feira, 30 de julho de 2021

New video by Superior Tribunal de Justiça (STJ): Pirâmide Financeira - confira o entendimento do STJ sobre o tema

Pirâmide Financeira - confira o entendimento do STJ sobre o tema

Retorno garantido em curto prazo é uma das principais promessas que atraem investidores que se tornam vítimas de fraudes.  As pirâmides financeiras são as mais comuns.  elas se reinventam com o passar dos anos, usando novos produtos do mercado financeiro, como: o bitcoin ou a criptomoeda. Em matéria especial, acompanhe o que diz a lei sobre o assunto e como o Superior Tribunal de Justiça tem interpretado o tema.



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Minuto STJ nº 94 (30.07.2021)


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Saiba quais os grupos de benefíciarios que devem realizar a Prova de Vida até SÁBADO (31)

Os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que tinham o prazo para fazer a prova de vida até maio e junho de 2020, têm até SÁBADO (31) para fazer a comprovação e não ter o benefício suspenso. Assim, para realizá-la é preciso ir até a agência bancária em que se recebe o benefício para fazer a comprovação. Vale lembrar que, por conta da pandemia, os horários de funcionamento das agências podem ser diferentes. Portanto, não esqueça de se informar antes de ir até o local. No entanto, para alguns segurados selecionados existe também a possibilidade da Prova de Vida Digital. Nesse caso, é preciso fazer o reconhecimento facial no aplicativo do Meu INSS. Assim, basta acessar o Meu INSS e seguir os direcionamentos para realização da Prova de Vida Digital. Após a realização do procedimento, o segurado reativa o seu benefício previdenciário na hora. Caso o segurado não realize a prova de vida até a data limite, terá o beneficio suspenso ou cessado até que o procedimento seja feito e a manutenção do benefício seja comprovada. Confira abaixo o calendário para a realização da Prova de Vida do INSS: PROVA DE VIDA: INSS amplia o calendário até 2022

Para que serve a prova de vida do INSS?

Para a manutenção do pagamento de benefícios previdenciários, o segurado ou pensionista precisa fazer a comprovação de vida. Portanto, trata-se de um procedimento para evitar fraudes no INSS. Em regra, o segurado ou seu representante legal deve comparecer à instituição bancária onde saca o benefício. Entretanto, devido à pandemia da Covid-19, desde março de 2020, o procedimento se encontra suspenso. Anteriormente, no canal do Youtube do Previdenciarista, publicamos um vídeo contanto TUDO sobre a prova de vida do INSS: https://www.youtube.com/watch?v=ySQklUWqr6o

Quer sabe mais? Leia também:

Prova de Vida: Banco do Brasil disponibiliza ferramenta pelo aplicativo  Pandemia: saiba tudo sobre a prova de vida digital do INSS Divulgado calendário da Prova de Vida para os aposentados do INSS Quer se manter informado com as principais notícias no mundo do direito previdenciário? Então, não deixe de acessar o site do Previdenciarista!

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Empresário investigado por estelionato na venda de imóveis em Belém não poderá sair da comarca


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STJ: Terceira Seção do STJ estabeleceu a tese de que as condenações criminais transitadas em julgado, não consideradas para caracterizar a reincidência, só podem ser valoradas, na primeira fase da dosimetria da pena, a título de antecedentes criminais. Entenda: https://t.co/SEDKhIN2jJ https://t.co/3CIHzeIKfO

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Terceira Seção do STJ estabeleceu a tese de que as condenações criminais transitadas em julgado, não consideradas para caracterizar a reincidência, só podem ser valoradas, na primeira fase da dosimetria da pena, a título de antecedentes criminais. Entenda: https://t.co/SEDKhIN2jJ https://t.co/3CIHzeIKfO



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🌏 Direito sem Fronteiras - O papel das Supremas Cortes nas sociedades democráticas



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🍥 Boletim Justiça Agora



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🍥 Boletim Justiça Agora



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📺 JJ1 - Jornal da Justiça 1ª Edição de 30 de julho de 2021



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📺 JJ1 - Reportagem sobre os 130 anos do STF mostra a transparência da Justiça brasileira



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📺 JJ1 - Ministro Gilmar Mendes nega pedido de liberdade para DJ Ivis



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📺 JJ1 - 30 de julho é o Dia Mundial de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas



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📺 JJ1 - TSE rebate série de fake news contra a urna eletrônica



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📺 JJ1 - CNJ realiza audiência pública sobre prestação de serviços de segurança privada



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New video by Superior Tribunal de Justiça (STJ): Grupo de trabalho sobre igualdade racial apresenta relatório com propostas 30.07.21

Grupo de trabalho sobre igualdade racial apresenta relatório com propostas 30.07.21

​O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, recebeu o relatório do grupo de trabalho criado com o objetivo de elaborar estudos e propostas para a formulação de políticas institucionais sobre igualdade racial. Para o aperfeiçoamento das ações afirmativas da corte, o documento elenca 14 iniciativas já aprovadas pelo grupo de trabalho, o primeiro do tipo nos tribunais brasileiros. Link da notícia: https://ift.tt/2Wuoh8e



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New video by Superior Tribunal de Justiça (STJ): Mantida prisão preventiva de filho da deputada Flordelis acusado de falsificar versão do crime

Mantida prisão preventiva de filho da deputada Flordelis acusado de falsificar versão do crime

​O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Jorge Mussi, no exercício da presidência, indeferiu nesta quarta-feira (28) o pedido de liminar para revogar a prisão preventiva de Adriano dos Santos Rodrigues, um dos filhos da deputada federal Flordelis, acusado de participar, em 2019, da falsificação de uma versão sobre o assassinato do pastor Anderson do Carmo, marido da parlamentar. HC 683407 Link da decisão: https://ift.tt/3C1dmTI



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New video by Superior Tribunal de Justiça (STJ): Empresário investigado por estelionato na venda de imóveis em Belém não poderá sair da comarca

Empresário investigado por estelionato na venda de imóveis em Belém não poderá sair da comarca

O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Jorge Mussi, no exercício da presidência, indeferiu o pedido da defesa para que fossem revogadas as medidas cautelares impostas a um empresário investigado por estelionato em Belém. Ele é acusado de vender imóveis em construção, que nunca foram entregues aos compradores. RHC 150738 Link da decisão: https://ift.tt/3ffZWK6



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Novo vídeo IAPA Jus: Como Advogar Contra o Pente Fino do INSS

Como Advogar Contra o Pente Fino do INSS
link pagamento live de hoje - https://ift.tt/3yl77Iw Grupo de WhatsApp _ https://ift.tt/3BXZzgV 💻 Conheça o Novo IAPA Jus: https://iapajus.com 📱 O INSS apontou que notificará 900 mil segurados. Isso representa de 3 a 6 meses de trabalho para advocacia previdenciarista brasileira. Ou seja, até dezembro deste ano você continuará atendendo segurados que tiveram seus benefícios cessados. Como se preparar para isso neste momento? Assista nosso treinamento ! 🎈 Instagram IAPAJUS: https://ift.tt/31EbtfM


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SAE Talks - Zona de Penumbra entre o STF e o STJ - 28/07/21


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Fixação de honorários advocatícios: limites percentuais devem ser observados

Olá! Tudo certo, pessoal? Espero que sim! A coluna de hoje é direcionada os(as) colegas advogados(as), especialmente. Vou falar sobre os honorários de sucumbência!

Limites legais devem ser observados

Na vigência do Código de Processo Civil de 1973, muito se debatia acerca da fixação de honorários de sucumbência, sobretudo nas ações em a Fazenda Pública figurava como parte. A lei antiga permitia que o juiz estipulasse o valor dos honorários, quando vencida a Fazenda Pública. Percebam a redação do art. 20, §  4º do CPC/1973:
§ 4 o Nas causas de pequeno valor, nas de valor inestimável, naquelas em que não houver condenação ou for vencida a Fazenda Pública, e nas execuções, embargadas ou não, os honorários serão fixados consoante apreciação equitativa do juiz, atendidas as normas das alíneas a, b e c do parágrafo anterior. (Redação dada pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994)
A consequência prática dessa disposição era fixação irrisória de honorários de sucumbência, mesmo quando o proveito econômico obtido era muito elevado. Já me deparei com decisão judicial fixando honorários em valor determinado, o qual, fazendo os cálculos, correspondia a aproximadamente 0,5% do valor da condenação. Isso é desrespeitoso. Beira o absurdo. É algo impensável nos dias atuais. Felizmente, em 2015 veio o Novo Código de Processo Civil, assentando critérios objetivos para a fixação da verba honorária. No que respeita às causas em que a Fazenda Pública, estes são os parâmetros a serem observados pelo juiz:
Art. 85 [...] [...] § 3º Nas causas em que a Fazenda Pública for parte, a fixação dos honorários observará os critérios estabelecidos nos incisos I a IV do § 2º e os seguintes percentuais: I - mínimo de dez e máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação ou do proveito econômico obtido até 200 (duzentos) salários-mínimos; II - mínimo de oito e máximo de dez por cento sobre o valor da condenação ou do proveito econômico obtido acima de 200 (duzentos) salários-mínimos até 2.000 (dois mil) salários-mínimos; III - mínimo de cinco e máximo de oito por cento sobre o valor da condenação ou do proveito econômico obtido acima de 2.000 (dois mil) salários-mínimos até 20.000 (vinte mil) salários-mínimos; IV - mínimo de três e máximo de cinco por cento sobre o valor da condenação ou do proveito econômico obtido acima de 20.000 (vinte mil) salários-mínimos até 100.000 (cem mil) salários-mínimos; V - mínimo de um e máximo de três por cento sobre o valor da condenação ou do proveito econômico obtido acima de 100.000 (cem mil) salários-mínimos.
O § 6º estabelece que os limites acima serão aplicados independentemente do conteúdo da decisão:
§ 6º Os limites e critérios previstos nos §§ 2º e 3º aplicam-se independentemente de qual seja o conteúdo da decisão, inclusive aos casos de improcedência ou de sentença sem resolução de mérito.
Na minha opinião, o código é bastante claro: há limites mínimos e máximos para a fixação de honorários de sucumbência!

Fixação por equidade?

Mesmo assim, lamentavelmente há juízes e juízas que indiscriminadamente "dão de ombros" para o CPC e determinam a verba honorária por "equidade". Diferentemente do que ocorria com o CPC de 1973, a fixação por equidade na vigência do CPC/2015 é uma "exceção". Vejam o que traz o CPC/2015:
§ 8º Nas causas em que for inestimável ou irrisório o proveito econômico ou, ainda, quando o valor da causa for muito baixo, o juiz fixará o valor dos honorários por apreciação equitativa, observando o disposto nos incisos do § 2º.
Como visto, a apreciação equitativa ocorrerá nos seguintes casos específicos:
  • Causas com proveito econômico inestimável ou irrisório;
  • Valor da causa muito baixo.
Em casos tais, a fixação da verba honorária poderá ocorrer por equidade. Inegavelmente, a fixação percentual da verba honorária em casos de proveito econômico irrisório pode não honrar o trabalho desempenhado pelo advogado vencedor. Daí a possibilidade de apreciação equitativa. Mas isso se trata de uma exceção. A regra geral é a fixação de acordo com os art. 85, §§ 2º e 3º do CPC, cujos limites devem ser observados.

Jurisprudência

Aqui, importantíssimo trazer a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça:
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. FIXAÇÃO POR EQUIDADE. HIPÓTESE NÃO CONTEMPLADA. CRITÉRIOS DO CPC/2015. OBSERVÂNCIA. 1. Via de regra, o art. 85 do CPC/2015 é expresso ao determinar a observância dos critérios do § 2º para a fixação dos honorários advocatícios, ainda que a Fazenda Pública seja parte na causa. 2. "Os limites e os critérios previstos nos §§ 2º e 3º aplicam-se independentemente de qual seja o conteúdo da decisão, inclusive aos casos de improcedência ou de sentença sem resolução de mérito" (§ 6º do referido dispositivo). 3. A ponderação dos critérios previstos no art. 85, § 2º, do CPC (complexidade da causa e extensão do trabalho realizado pelo advogado) não permite a exclusão da tarifação estabelecida no § 3º, mas, apenas, subsidia o magistrado quando do arbitramento do percentual dentro dos intervalos estabelecidos nos incisos I a V. 4. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp 1842858/SP, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 02/06/2020, DJe 01/07/2020) PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. FAZENDA PÚBLICA. CRITÉRIOS DO CPC/2015. OBSERVÂNCIA. 1. Conforme estabelecido pelo Plenário do STJ, aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma nele prevista. (Enunciado Administrativo n. 3). 2. O art. 85 do CPC/2015 é expresso ao determinar a observância dos critérios do § 2º para a fixação dos honorários advocatícios, ainda que a Fazenda Pública seja parte na causa e, não obstante os percentuais escalonados no § 3º e no § 6º, dispõe que "os limites e os critérios previstos nos §§ 2º e 3º aplicam-se independentemente de qual seja o conteúdo da decisão, inclusive aos casos de improcedência ou de sentença sem resolução de mérito". 3. Hipótese em que não há nenhuma peculiaridade que justifique o afastamento da tarifação estabelecida pelo legislador, sob pena de direta afronta ao art. 85, § 3º, do CPC/2015. 4. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp 1527356/SP, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 15/06/2020, DJe 22/06/2020)
E aí, vocês sabiam disso, pessoal? Se não sabiam, vou disponibilizar um modelo de petição relacionado ao caso, para ajudá-los nas demandas presentes e futuras. Grande abraço e até a próxima!

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Medida Provisória nº 1.058/2021: Ministério do Trabalho e Previdência é recriado

Foi publicada no Diário Oficial da União na última quarta (28) a Medida Provisória Nº 1.058, a qual recria o Ministério do Trabalho e da Previdência. Assim, a medida transfere a competência da pasta do Ministério da Economia para o novo Ministério do Trabalho e da Previdência. Além disso, a MP também prevê a possibilidade de transformação de cargos em comissão e funções de confiança, tendo como titular da pasta o deputado Onyx Lorenzoni. O texto da MP altera a Lei 13.844, de 2019, que estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios. Dessa forma, recria o Ministério, tornando ele responsável pela previdência social e fiscalização do trabalho.

Segundo a medida, as seguintes áreas de competência constituem o Ministério do Trabalho e Previdência:

  • I - previdência;
  • II - previdência complementar;
  • III - política e diretrizes para a geração de emprego e renda e de apoio ao trabalhador;
  • IV - política e diretrizes para a modernização das relações de trabalho;
  • V - fiscalização do trabalho, inclusive do trabalho portuário, e aplicação das sanções previstas em normas legais ou coletivas;
  • VI - política salarial;
  • VII - intermediação de mão de obra, formação e desenvolvimento profissional;
  • VIII - segurança e saúde no trabalho;
  • IX - regulação profissional; e
  • X - registro sindical." (NR)
O Ministério do Trabalho havia sido criado em 1930. No entanto, foi extinto em 2019 pelo Presidente Bolsonaro, e agora recriado em 2022. Quer se manter informado com as principais notícias no mundo do direito previdenciário? Então, não deixe de acessar o site do Previdenciarista!

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STJ: Primeiras sessões de julgamento do segundo semestre acontecem nos dias 3 e 4 de agosto, às 14h. https://t.co/3WPkUiIbhA

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STJ: #PesquisaPronta destaca natureza do crime de lavagem de dinheiro. Veja mais: https://t.co/ulQMUCYBAO

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STJ: O Centro de Pesquisas Judiciais é um órgão social permanente da @magistradosbr criado em 2019, sob a direção do ministro do STJ Luis Felipe Salomão. Os estudos agora estão disponíveis no site https://t.co/9g1rQdVWwG. Para saber mais, acesse: https://t.co/GVE4sFHVLL https://t.co/IO3Dht9WkH

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O Centro de Pesquisas Judiciais é um órgão social permanente da @magistradosbr criado em 2019, sob a direção do ministro do STJ Luis Felipe Salomão. Os estudos agora estão disponíveis no site https://t.co/9g1rQdVWwG. Para saber mais, acesse: https://t.co/GVE4sFHVLL https://t.co/IO3Dht9WkH



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STJ: #DecisãoSTJ Acumulação de cargo de dedicação exclusiva com atividade remunerada é improbidade, decide Segunda Turma. Saiba mais: https://t.co/ZZhdQNdZuK

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#DecisãoSTJ Acumulação de cargo de dedicação exclusiva com atividade remunerada é improbidade, decide Segunda Turma. Saiba mais: https://t.co/ZZhdQNdZuK



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STJ: #RecursoRepetitivo Condenação definitiva não considerada para reincidência só pode ser valorada como antecedente. Saiba mais: https://t.co/gI4BWKaa6k

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STJ: A nova edição traz publicações relacionadas ao assunto editadas entre 2019 e 2021. Confira: https://t.co/UJlfMPuJui https://t.co/tBHXc86W4S

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A nova edição traz publicações relacionadas ao assunto editadas entre 2019 e 2021. Confira: https://t.co/UJlfMPuJui https://t.co/tBHXc86W4S



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👩 Saber Direito - Noções de processo penal - Aula 5



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quinta-feira, 29 de julho de 2021

Novo Vídeo Previdenciarista: Qual o termo inicial do acréscimo de 25% na aposentadoria por invalidez?

Qual o termo inicial do acréscimo de 25% na aposentadoria por invalidez?
Auxílio acompanhante ou adicional de 25%, desde quando é devido? Qual é o termo inicial desse benefício? Neste vídeo, o Dr. Matheus vai tratar desse tema no vídeo de hoje! Você sabia que se curtir, compartilhar e comentar neste vídeo, o algoritmo do YouTube divulga ele para mais pessoas? Ajude a levar conhecimento para outras pessoas sobre seus direitos :) Curta, comente e compartilhe! Encontre advogados previdenciaristas em sua região: https://ift.tt/3prUJRU Teste a plataforma do Previdenciarista grátis por 15 dias: https://ift.tt/31S4wb2 AUXÍLIO ACOMPANHANTE: STF nega adicional de 25% para aposentados do INSS https://youtu.be/rKm566a_WMw (0:00) Introdução (0:45) O que é o benefício? (2:10) Termo inicial Redes sociais: BLOG: https://ift.tt/3lJrby7 FACEBOOK: https://ift.tt/2QN5qiT... INSTAGRAM: https://ift.tt/2ERow4T SPOTIFY: https://spoti.fi/3epnYPA


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Violência nos estádios: entendimento do Superior Tribunal de Justiça


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Violência nos estádios: entendimento do Superior Tribunal de Justiça


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🍥 Boletim Justiça Agora



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STJ: Ao manter a condenação de um obstetra pelos danos causados a um recém-nascido, a Terceira Turma do STJ reafirmou o entendimento de que a responsabilidade civil do médico em caso de erro, seja por ação ou omissão, depende da verificação da culpa. Entenda: https://t.co/WOEcptpQBV https://t.co/de53Gs2LDh

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Ao manter a condenação de um obstetra pelos danos causados a um recém-nascido, a Terceira Turma do STJ reafirmou o entendimento de que a responsabilidade civil do médico em caso de erro, seja por ação ou omissão, depende da verificação da culpa. Entenda: https://t.co/WOEcptpQBV https://t.co/de53Gs2LDh



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📺 JJ1 - Jornal da Justiça 1ª Edição de 29 de julho de 2021



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📺 JJ1 - MPDFT começa a fazer vistoria nas escolas públicas do DF



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📺 JJ1 – Mais de cem mil pessoas são diagnosticadas com Covid nos sistemas prisional e socioeducativo



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📺 JJ1 – Auxílio-acidente deve começar no dia seguinte ao fim do auxílio-doença que lhe deu origem



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📺 JJ1 – Associação questiona revogação de isenção de ICMS



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📺 JJ1 – CNJ permite uso de documento eletrônico para embarque de crianças que viajam sozinhas



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📺 JJ1 – CNJ realiza audiência pública sobre segurança privada



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📺 JJ1 – Mantida prisão preventiva de filho da deputada Flordelis



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📺 JJ1 – Daniel Silveira apresenta mandado de segurança contra Arthur Lira



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📺 JJ1 – STF retoma julgamentos do segundo semestre na próxima semana



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📺 JJ1 – Dono da Precisa Medicamentos tenta novamente no STF permissão para não ir à CPI



source https://www.youtube.com/watch?v=DLojgTwploo

📺 JJ1 – Mantida quebra de sigilo telefônico de assessor da Presidência da República



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Conversão de auxílio-doença em aposentadoria por invalidez: como fazer?

Antes que você me pergunte, sim, as nomenclaturas do auxílio-doença e da aposentadoria por invalidez mudaram. Eles são agora o auxílio por incapacidade temporária e a aposentadoria por incapacidade permanente, respectivamente. A nova terminologia é bem mais adequada à realidade de cada benefício, todavia, poucas pessoas já conhecem os novos nomes. Em razão disso, me permitirei utilizar os nomes antigos para que fique de fácil compreensão para todos e todas. Agora, vamos ao que interessa: como converter auxílio-doença em aposentadoria por invalidez?  

Conversão de auxílio-doença em aposentadoria por invalidez: como fazer?

O auxílio-doença é um benefício reconhecidamente temporário. Em regra, após a perícia médica do INSS constatar a incapacidade, já ocorre a fixação da data de cessação/revisão do benefício. Assim, ele pode durar 2 meses, 4 meses ou mais, conforme parecer do perito administrativo. E a cada nova data de cessação é preciso um novo pedido de prorrogação caso a pessoa permaneça incapaz para o trabalho. Em razão disso, muitos segurados, que já recebem auxílio-doença há muitos anos, buscam a conversão do benefício em aposentadoria por invalidez. Isso, porque a aposentadoria exige perícia médica somente a cada 2 anos - e, em alguns casos, ela é até mesmo dispensada. Dessa forma, acaba sendo um benefício garantido por mais tempo.

Mas será que a aposentadoria por invalidez é sempre mais vantajosa?

Desde a Reforma da Previdência (EC 103/2019) diversos benefícios previdenciários sofreram mudanças no cálculo da renda. Tanto o auxílio-doença como a aposentadoria por invalidez foram alguns deles. Assim, vejamos como ficou cada um:  

Forma de cálculo do auxílio-doença pós-EC 103/2019

  • 100% da média de todos salários de contribuição a partir de julho de 1994 multiplicada pelo coeficiente de 91% (100% média x 0,91).
 

Forma de cálculo da aposentadoria por invalidez pós-EC 103/2019

  • Regra Geral de 60% da média de todos salários de contribuição a partir de julho de 1994 + 2% a cada ano que exceder 20 anos de TC para homem e 15 anos para mulher;
  • Caso o benefício decorra de acidente de trabalho, de doença profissional e de doença do trabalho terão direito ao coeficiente de 100% da média das contribuições (100% da média).
Veja-se que ambos os benefícios passaram a ser calculados em cima de 100% da média de todos os salários de contribuição a partir de julho de 1994. Todavia, a aposentadoria por invalidez parte agora de 60% do valor dessa média, enquanto que o auxílio-doença corresponde a 91%. Somente se a incapacidade permanente derivar de acidente de trabalho, de doença profissional e de doença do trabalho é que o benefício será no valor de 100% da média das contribuições. Em razão disso, em alguns casos, a conversão do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez pode representar a diminuição no valor do benefício que o segurado vinha recebendo. Sendo assim, se a razão para a conversão é somente visando um possível aumento na renda, é melhor calcular a diferença antes de fazer o pedido. No sistema do Prev, é possível realizar o cálculo da renda mensal inicial (RMI) dos dois benefícios, conforme as novas regras de transição da Reforma. Veja no exemplo abaixo: Conversão de auxílio-doença em aposentadoria por invalidez: como fazer? Devido à forma de cálculo, verifica-se que a aposentadoria por invalidez no caso em tela ficou no patamar do salário-mínimo, ao contrário do auxílio-doença. Portanto, se o motivo da conversão for a renda do benefício, é melhor conferir os valores antes!
  • Dica: se ficar demonstrado que a data de início da incapacidade permanente (DII) é anterior à Reforma da Previdência, é possível pedir que a forma de cálculo seja conforme as regras anteriores também!
 

Como requerer a conversão de auxílio-doença em aposentadoria por invalidez?

O pedido de conversão de auxílio-doença em aposentadoria por invalidez pode ser feito diretamente na via judicial. De fato, trata-se de hipótese em que não se exige o prévio requerimento administrativo. A esse respeito, é o entendimento consolidado da jurisprudência:
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO - CONVERSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - AGRAVO PROVIDO. (...) 3. No caso, considerando que a parte autora não pretende a concessão de novo benefício, mas, sim, a conversão do seu auxílio-doença em aposentadoria por invalidez, não é o caso de se exigir o prévio requerimento administrativo, em conformidade com o entendimento firmado pela Excelsa Corte, em sede de repercussão geral. 4. Agravo provido. (TRF 3ª Região, 7ª Turma, AI - AGRAVO DE  INSTRUMENTO, 5021263-80.2020.4.03.0000, Rel. Desembargador Federal INES VIRGINIA PRADO SOARES, julgado em 16/11/2020, Intimação via sistema DATA: 20/11/2020)

Nesse sentido, cumpre ressaltar quais são os requisitos para a aposentadoria por invalidez:

  • Carência de 12 meses, salvo os casos de dispensa (art. 26, II e art. 151 da lei 8.213/91);
  • Qualidade de segurado;
  • Incapacidade permanente para o trabalho.
No caso de conversão, já que o segurado já vem recebendo auxílio-doença, os dois primeiros requisitos já estão preenchidos. Entretanto, é preciso comprovar também a incapacidade permanente para o trabalho. Tal prova pode ser feita por meio de exames e atestados médicos que demonstrem a impossibilidade permanente de retorno às atividades laborais. É muito importante reunir essa documentação, pois é ela quem auxiliará o perito judicial a apurar o caráter permanente da incapacidade. No Prev, você pode conferir um modelo de petição inicial e de manifestação de laudo para casos como esse.  

Atenção para a data de início da incapacidade permanente

Conforme mencionei anteriormente, a data de início da incapacidade permanente (DII) é de extrema importância para a aplicação das regras sobre o cálculo do benefício. Portanto, caso se constate que a DII é anterior à data da Reforma da Previdência (13/11/2019), pode-se aplicar a forma de cálculo anterior. Caso haja alguma dúvida sobre a DII, é possível pedir na manifestação para que o perito precise adequadamente qual a data correta.   E você, já sabia como funcionava a conversão de auxílio-doença em aposentadoria por invalidez? Se tiver alguma contribuição, deixe nos comentários abaixo! Bom trabalho a todos e todas!

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STJ: #Institucional STJ lança segunda edição do periódico Arte no Tribunal. Confira: https://t.co/jrulmhlSLD

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http://twitter.com/STJnoticias/status/1420733421647769602

STJ: #DecisãoSTJ Acusado de integrar milícia de Rio das Pedras e Muzema, no Rio, continua em prisão preventiva. Saiba mais: https://t.co/9o4sC7MCWJ

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STJ: #DecisãoSTJ Mantida condenação de médico que negligenciou preenchimento de prontuário de gestante. Entenda: https://t.co/BULLTeFSxu

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STJ: #DecisãoSTJ Mantida prisão preventiva de filho da deputada Flordelis acusado de falsificar versão do crime. Leia mais: https://t.co/Q1tgKp1RqM

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STJ: #Institucional Ministro Jorge Mussi recebe homenagem do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Saiba mais: https://t.co/sPuHzA3KcY

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👩 Saber Direito - Noções de processo penal - Aula 4



source https://www.youtube.com/watch?v=1FKlwlkuKTs

STJ: O Judiciário brasileiro tem um compromisso firmado com a #Agenda2030 da @ONUBrasil para a elaboração de ações contra a mudança global do clima. Para isso foram criados o Observatório Nacional do Poder Judiciário e o Observatório do Meio Ambiente. Confira o vídeo. #ODS13 https://t.co/qxl0QjjKyN

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O Judiciário brasileiro tem um compromisso firmado com a #Agenda2030 da @ONUBrasil para a elaboração de ações contra a mudança global do clima. Para isso foram criados o Observatório Nacional do Poder Judiciário e o Observatório do Meio Ambiente. Confira o vídeo. #ODS13 https://t.co/qxl0QjjKyN



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PL 2.440/21 prevê novo piso da Previdência Social para idosos com mais de 75 anos

Está sendo encaminhado no Senado o Projeto de Lei 2.440/2021. O texto prevê o reajuste do piso da Previdência Social para os aposentados e pensionistas com 75 anos de idade ou mais. Dessa forma, o texto estipula que o valor tenha como base o valor atual do salário mínimo, porém, seja reajustado anualmente com base no IPC-3i (Índice de Preços ao Consumidor  da Terceira Idade), caso ele seja maior que o reajuste do salário mínimo. O projeto de lei, de autoria do senador Lasier Martins (Podemos-RS), altera a Lei de Benefícios da Previdência Social, inserindo a seguinte redação:
“Art. 41-B. Nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado terá valor mensal inferior ao piso especial, no caso do segurado com idade igual ou superior a 75 (setenta e cinco) anos de idade. § 1º O piso especial de que dispõe este artigo será o salário mínimo do ano de 2021, atualizado anualmente pelo maior dos seguintes índices: I – o índice do reajuste do salário mínimo; II – o índice de preços ao consumidor da terceira idade (IPC3i). § 2º O piso especial se aplica aos aposentados e aos pensionistas. § 3º A sistemática de reajuste de que dispõe o § 1º deste artigo vigerá enquanto o piso especial não alcançar o valor correspondente ao valor real de 2 (dois) salários mínimos do ano de 2021.”
Agora, o Senado encaminhará o projeto para uma comissão e um relator. Portanto, caso aprovado pelo Senado, irá para votação na Câmara dos Deputados. Quer se manter informado com as principais notícias no mundo do direito previdenciário? Então, não deixe de acessar o site do Previdenciarista!

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quarta-feira, 28 de julho de 2021

Sexta Turma do STJ reitera que delito de trabalho escravo não exige restrição à liberdade


http://dlvr.it/S4cpTN

O STF não proibiu o governo federal de agir na pandemia


http://dlvr.it/S4cQPz

📺 JJ1 - Professor Luiz Guilherme Marinoni é o convidado do SAE Talks



source https://www.youtube.com/watch?v=MGP5-Wx0KDg

📺 JJ1 – Cejusc atinge percentual de 80% de acordos em pré-processos nos últimos dois meses



source https://www.youtube.com/watch?v=7ZUNEfViMg0

📺 JJ1 – Mantida prisão preventiva de homem condenado por furtar mais de 20 cabeças de gado



source https://www.youtube.com/watch?v=WfE-H2XKDEU

📺 JJ1 - 70% da população brasileira acima de 18 anos já recebeu a primeira dose



source https://www.youtube.com/watch?v=xJOacoo3Da4

📺 JJ1 - Jovem de 15 anos entra na Justiça para ser imunizado contra a Covid-19



source https://www.youtube.com/watch?v=lsMu3iEGHx0

📺 JJ1 – PSD pede que o STF determine a aplicação IPCA a contratos de locação



source https://www.youtube.com/watch?v=k5FjZyyQDcI

📺 JJ1 - Jornal da Justiça 1ª Edição de 28 de julho de 2021



source https://www.youtube.com/watch?v=kH21ImymV8o

📺 JJ1 – Moraes marca audiência de instrução do deputado federal Daniel Silveira



source https://www.youtube.com/watch?v=1c8TW8fkIWI

📺 JJ1 – Gilmar Mendes envia à PGR quatro ações contra Braga Netto



source https://www.youtube.com/watch?v=vrmo9Is3zgs

🎼 Refrão - Menestrel do Norte Manoel Cordeiro



source https://www.youtube.com/watch?v=lCPHV-ovaJs

🗂️ Preservar é Lei - Terras Indígenas



source https://www.youtube.com/watch?v=qkkcz4W83vU

Agente socioeducativo tem direito à aposentadoria especial?

Agentes socioeducativos trabalham em instituições de atendimento a adolescentes infratores sob custódia do Estado. Considerando que estes profissionais são responsáveis por proteger a integridade física e mental de jovens em privação de liberdade, estão muitas vezes sujeitos a riscos. Diante desse contexto, surge a dúvida que responderei nesta publicação: agente socioeducativo tem direito à aposentadoria especial?

Não taxatividade dos Decretos Regulamentares

De início, é importante registrar que não existe previsão nos Decretos da Previdência social sobre a aposentadoria especial de agentes socioeducativos. A solução é buscar respaldo na jurisprudência. Nesse sentido, o Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Tema Repetitivo 534, firmou tese no sentido de que a regulamentação previdenciária é exemplificativa, possibilitando o enquadramento de atividades especiais com base em riscos não expressamente elencados nos Decretos. Vale conferir a tese firmada:
Tema 534 do STJ: As normas regulamentadoras que estabelecem os casos de agentes e atividades nocivos à saúde do trabalhador são exemplificativas, podendo ser tido como distinto o labor que a técnica médica e a legislação correlata considerarem como prejudiciais ao obreiro, desde que o trabalho seja permanente, não ocasional, nem intermitente, em condições especiais (art. 57, § 3º, da Lei 8.213/1991).

Necessidade de processo judicial

Considerando que o INSS não reconhece que a periculosidade pode gerar direito à aposentadoria especial, necessariamente, o requerimento de aposentadoria especial do agente socioeducativo será negado pelo INSS. Contudo, na via judicial o processo é perfeitamente viável, já existindo jurisprudência em casos específicos. Veja:
EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO CIVIL. PERICULOSIDADE. CÔMPUTO DE PERÍODO EM GOZO DE BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE COMO TEMPO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO CIVIL. IMPLANTAÇÃO DO BENEFÍCIO. [...] 2. É possível o reconhecimento da especialidade do labor na atividade de monitor da Fundação de Atendimento Socioeducativo do Estado do Rio Grande do Sul (FASE), devido à periculosidade do trabalho, uma vez comprovado o contato direto com adolescentes infratores em regime de privação de liberdade. [...] (TRF4, AC 5016008-91.2019.4.04.7100, QUINTA TURMA, Relator OSNI CARDOSO FILHO, juntado aos autos em 06/12/2020) EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL. MONITOR DA FASE. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. REVISÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. IMPLANTAÇÃO DA REVISÃO. . Comprovada a exposição do segurado a agente nocivo, na forma exigida pela legislação previdenciária aplicável à espécie, possível reconhecer-se a especialidade da atividade laboral por ele exercida. . É possível o reconhecimento da especialidade do labor na atividade de monitor da FASE, pela exposição à periculosidade do trabalho, desde que comprovado contato direto e continuado com adolescentes infratores em regime de privação de liberdade, afastados da convivência social devido a sérios distúrbios morais, psicológicos e de conduta. [...] (TRF4, AC 5004350-07.2018.4.04.7100, QUINTA TURMA, Relatora GISELE LEMKE, juntado aos autos em 29/08/2019)
De fato, existe exposição a elevado risco à integridade física intrínseco ao exercício da atividade de agente socieducativo em estabelecimentos de internação em regime de privação de liberdade, o que justifica o reconhecimento da atividade especial, se devidamente comprovado. Como comprovar a periculosidade da atividade? Em regra, o PPP e os laudos técnicos da fundação irão mencionar os riscos da atividade. No caso de não mencionarem, deve ser realizado um pedido de perícia judicial fundamentado, para avaliação da atividade especial.

Requisitos da aposentadoria especial

Já respondida a questão sobre a possibilidade de concessão de aposentadoria especial ao agente socioeducativo, é importante relembrarmos os requisitos deste benefício, antes e depois da Reforma da Previdência (EC 103/2019).

Até a Reforma (direito adquirido)

Dessa forma, pelas regras anteriores à Reforma, o principal requisito para concessão da aposentadoria especial é o trabalho com prejuízo à saúde e integridade física por 25 anos, sem previsão de idade mínima. Assim, se completados estes 25 anos de trabalho até o início da vigência da Reforma, em 13 de novembro de 2019, existe direito adquirido à aposentadoria especial pelas regras antigas.

Após a Reforma

Por outro lado, para quem não possui o direito adquirido existem duas novas regras, uma para quem já era filiado ao sistema (transição), e outra para quem se filiou somente após a Reforma (permanente): Regra de transição: Exigência de 25 anos de exercício na atividade especial e implemento de 86 pontos. E como são calculados os pontos? Com a soma da idade mais o tempo de contribuição. Regra permanente: Exigência de idade mínima de 60 anos e de 25 anos de exercício na atividade especial.

Modelos relacionados

Por fim, deixo a quem interessar modelo do Prev sobre a possibilidade de reconhecer a atividade de agente socioeducativo como especial: Gostou do conteúdo ou tem alguma contribuição sobre o assunto? Deixe seu comentário!

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STJ: @internetlegal Realmente não temos mais acesso a essas matérias. Mas encontramos um link com algumas informações e esperamos que te ajude. 😊 Confira: https://t.co/29OOVvpBsx

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@internetlegal Realmente não temos mais acesso a essas matérias. Mas encontramos um link com algumas informações e esperamos que te ajude. 😊 Confira: https://t.co/29OOVvpBsx



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STJ: Sessão da Corte Especial abre na segunda-feira (2) o semestre forense no STJ. Leia mais: https://t.co/MVCnMBgauV

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#EraFake - Vacinas contra a Covid-19 têm soluções metálicas



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🎵 Pausa para relaxar - Pedro Mariano



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STJ: #DecisãoSTJ Negado pedido para suspender ação contra ex-vereador acusado de desvio em instituto de previdência. Saiba mais: https://t.co/QwxD8rWO2b

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STJ: #DecisãoSTJ Empresário investigado por estelionato na venda de imóveis em Belém não poderá sair da comarca. Entenda: https://t.co/RCBQb8KHkB

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STJ: #RecursoRepetitivo Primeira Seção reafirma tese sobre auxílio-reclusão de desempregado preso, válida até MP de 2019. Leia mais: https://t.co/xJwVt8qrbL

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STJ: #DecisãoSTJ Mantida prisão preventiva da mulher do policial Ronnie Lessa, acusada de importação ilegal de material bélico. Saiba mais: https://t.co/Jd3qghKDjP

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STJ: A Quinta Turma do STJ considerou que, havendo elementos suficientes da prática de crime permanente, é legítima a entrada de policiais em domicílio particular sem mandado judicial, mas com autorização de parente hospedado no local. Entenda o caso: https://t.co/tKntyIEhDe https://t.co/hMpJdXLjyW

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A Quinta Turma do STJ considerou que, havendo elementos suficientes da prática de crime permanente, é legítima a entrada de policiais em domicílio particular sem mandado judicial, mas com autorização de parente hospedado no local. Entenda o caso: https://t.co/tKntyIEhDe https://t.co/hMpJdXLjyW



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👩 Saber Direito - Noções de processo penal - Aula 3



source https://www.youtube.com/watch?v=Febmo-vvd-8

INSS dá inicio ao projeto piloto de avaliação remota de BPC/LOAS

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) iniciou na última segunda (26) o projeto piloto de avaliação remota por meio de videoconferências. Divulgado no Diário Oficial da União, pela Portaria Nº 1.328, o projeto piloto de avaliação remota de concessão de BPC/LOAS visa o cumprimento do Acórdão nº 2597/2020 da decisão do Tribunal de Contas da União. Dessa forma, o processo de avaliação remota ocorre via agendamento prévio, onde o segurado realiza avaliação por meio de uma plataforma de vídeo conferência disponibilizada diretamente no INSS. Assim, o requerente deve (obrigatoriamente) estar nas dependências de uma agência do INSS. O projeto piloto ocorre entre os dias 26 de julho e 27 de agosto, focado apenas em requerimentos iniciais para concessão do Benefício Assistencial de Prestação Continuada, o BPC/LOAS. Entretanto, vale ressaltar que essa medida é apenas para avaliação de pessoas com deficiência.

Não sabe o que é o BPC/LOAS? Então, assista o vídeo:

https://youtu.be/NocyVhb5EFM

Veja também:

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terça-feira, 27 de julho de 2021

Mantida prisão preventiva da mulher do policial Ronnie Lessa, acusada de importar material bélico


http://dlvr.it/S4YZN3

Não cabe multa por ausência em audiência de conciliação da parte que foi representada por advogado


http://dlvr.it/S4Y4Mn

Não cabe multa por ausência em audiência de conciliação da parte que foi representada por advogado


http://dlvr.it/S4XnNS

Novo Vídeo Previdenciarista: Auxílio-doença acidentário gera estabilidade do contrato de trabalho?

Auxílio-doença acidentário gera estabilidade do contrato de trabalho?
Você sabia que Auxílio-doença por acidente de trabalho gera estabilidade provisória do contrato de trabalho? Quer saber mais sobre esse benefício? Por isso, neste vídeo, o doutor Átila vai te contar tudo o que você precisa saber sobre ele! Você sabia que se curtir, compartilhar e comentar neste vídeo, o algoritmo do YouTube divulga ele para mais pessoas? Ajude a levar conhecimento para outras pessoas sobre seus direitos :) Curta, comente e compartilhe! Prev Casos: Envie seu caso para advogados analisarem: https://ift.tt/3eD9Gy0 Encontre advogados previdenciaristas em sua região: https://ift.tt/3prUJRU Teste a plataforma do Previdenciarista grátis por 15 dias: https://ift.tt/31S4wb2 Petição inicial. Concessão de Benefício por incapacidade acidentário. Auxílio-doença, aposentadoria por incapacidade permanente e auxílio-acidente. https://ift.tt/3BPhuX9 (0:00) Introdução (1:15) A manutenção do contrato de trabalho (2:38) Súmula 378 Redes sociais: BLOG: https://ift.tt/3lJrby7 FACEBOOK: https://ift.tt/2QN5qiT... INSTAGRAM: https://ift.tt/2ERow4T SPOTIFY: https://spoti.fi/3epnYPA


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STJ: A existência de boletim de ocorrência, inquérito policial ou termo circunstanciado de ocorrência, ou a simples instauração de ação penal, não podem implicar, em fase de investigação social, a eliminação de candidato da disputa por vaga em concurso público. https://t.co/Bu1zQld3dX https://t.co/4e15BXXuha

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A existência de boletim de ocorrência, inquérito policial ou termo circunstanciado de ocorrência, ou a simples instauração de ação penal, não podem implicar, em fase de investigação social, a eliminação de candidato da disputa por vaga em concurso público. https://t.co/Bu1zQld3dX https://t.co/4e15BXXuha



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🍥 Boletim Justiça Agora



source https://www.youtube.com/watch?v=aYBJv2ddV0c

🍥 Boletim Justiça Agora



source https://www.youtube.com/watch?v=Bavr5qUf2LE

📺 JJ1 - Jornal da Justiça 1ª Edição de 27 de julho de 2021



source https://www.youtube.com/watch?v=xHW1M4KHsgA

📺 JJ1 - 27 de julho é o Dia Nacional da Prevenção de Acidentes de Trabalho



source https://www.youtube.com/watch?v=NCRfQ67bH14

📺 JJ1 - Imóvel comprado por meio do Sistema Financeiro de Habitação não pode ser objeto de usucapião



source https://www.youtube.com/watch?v=981MlTtqEf4

📺 JJ1 - Mantida a quebra de sigilo de assessor de Eduardo Bolsonaro



source https://www.youtube.com/watch?v=Nz6JKX-rihM

📺 JJ1 - STF pede informações em processos sobre aumento do fundo eleitoral



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📺 JJ1 - DPRO alega que Estado é obrigado arcar com exames de paternidade



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📺 JJ1 - STJ decide que dono de empresa investigado em CPI não vai precisar depor



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📺 JJ1 - Senador Omar Aziz tem 5 dias para se manifestar sobre vazamento de e-mails sigilosos



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📖 Artigo 5º - Como se proteger de cobranças indevidas e inoportunas



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STJ: @internetlegal Olá, @internetlegal. Infelizmente após uma das migrações para a atual plataforma de gestão de conteúdo do nosso site, houve uma perda de notícias. Você está buscando alguma publicação em específico?

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STJ: #DecisãoSTJ Empresário do transporte investigado por CPI de Belo Horizonte não precisará depor como testemunha. Saiba mais:

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Tempo rural (segurado especial) como pessoa com deficiência: entenda

É possível reconhecer um tempo de segurado especial (rural) na condição de pessoa com deficiência? Nesse post, responderemos essa pergunta.  

Entendendo a aposentadoria por idade rural e a aposentadoria por idade da pessoa com deficiência

Antes de mais nada, precisamos entender alguns conceitos. Em primeiro lugar: a aposentadoria por idade rural, é concedida para os segurados especiais, que trabalham em regime de economia familiar ou individualmente no meio rural. Assista o vídeo abaixo para entender mais: https://www.youtube.com/watch?v=QiAjN5ohmDw Por outro lado, a aposentadoria por idade da pessoa com deficiência é um benefício destinado a pessoas que trabalharam na condição de pessoa com deficiência (PCD).  Aliás, os requisitos de idade e tempo de contribuição deste benefício e da aposentadoria por idade rural são os mesmos:
  • 60 anos de idade (homens) e 55 anos de idade (mulheres)
  • 15 anos de tempo de contribuição (180 meses de carência).
Assista o vídeo abaixo e entenda mais sobre o benefício: https://www.youtube.com/watch?v=Qiblx9IEXIY  

É possível reconhecer o tempo rural na condição de pessoa com deficiência?

Em resumo, sim, é possível. De acordo com o §2º do artigo 70-C do Decreto 3.048/99 aplica-se ao segurado especial com deficiência as regras da aposentadoria por idade da pessoa com deficiência:
Art. 70-C. A aposentadoria por idade da pessoa com deficiência, cumprida a carência, é devida ao segurado aos sessenta anos de idade, se homem, e cinquenta e cinco anos de idade, se mulher. (Incluído pelo Decreto nº 8.145, de 2013) § 1o Para efeitos de concessão da aposentadoria de que trata o caput, o segurado deve contar com no mínimo quinze anos de tempo de contribuição, cumpridos na condição de pessoa com deficiência, independentemente do grau, observado o disposto no art. 70-D. (Incluído pelo Decreto nº 8.145, de 2013) § 2o Aplica-se ao segurado especial com deficiência o disposto nos §§ 1o a 4o do art. 51, e na hipótese do § 2o será considerada a idade prevista no caput deste artigo, desde que o tempo exigido para a carência da aposentadoria por idade seja cumprido na condição de pessoa com deficiência. (Incluído pelo Decreto nº 8.145, de 2013)
   

Mas, por que reconhecer o tempo rural na condição de pessoa com deficiência?

Sem dúvida, muitos devem estar se perguntando: se os requisitos são os mesmos, por qual motivo seria interessante reconhecer as duas condições (rural e PCD)? Então, existe um requisito "extra" na aposentadoria por idade rural: a comprovação do exercício de atividade rural no momento anterior ao requerimento do benefício. Ou seja, é preciso comprovar no momento em que for pedir a aposentadoria que a pessoa permanece exercendo atividade rural. Nesse sentido, não basta ter exercido atividade rural há anos atrás, ter se mudado para a cidade, e agora pedir a aposentadoria rural. Dessa forma, o segurado pode não ter direito a uma aposentadoria por idade rural, mas a uma aposentadoria por idade da pessoa com deficiência. Só para ilustrar, é muito comum o caso de segurados especiais que trabalham com visão monocular, e que se encaixariam nessa tese. Assim, reconhecer tempo de serviço rural como PCD, ao mesmo tempo, irá permitir uma possível concessão de aposentadoria da pessoa com deficiência. Por isso, sempre fique atento, pois pode ser a diferença em ter uma aposentadoria concedida ou negada.  

Modelo de petição

Petição inicial. Aposentadoria por idade da pessoa com deficiência. Segurado especial. Tempo rural com deficiência.    

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STJ: #DecisãISTJ Empresário do transporte investigado por CPI de Belo Horizonte não precisará depor como testemunha. Saiba mais: https://t.co/bEngIVIVby

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#DecisãISTJ Empresário do transporte investigado por CPI de Belo Horizonte não precisará depor como testemunha. Saiba mais: https://t.co/bEngIVIVby



http://twitter.com/STJnoticias/status/1419999387124736001

STJ: #DecisãoSTJ Existência de inquérito ou ação penal não implica eliminação em concurso. Confira: https://t.co/bfuJa2xvXN

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#DecisãoSTJ Existência de inquérito ou ação penal não implica eliminação em concurso. Confira: https://t.co/bfuJa2xvXN



http://twitter.com/STJnoticias/status/1419996373588578326

STJ: Substituição da pena por homicídio ao volante, antes da Lei 14.071/2020, não pode ser afastada sem motivação concreta. Saiba mais sobre a #decisãoSTJ: https://t.co/1gVZaERs7c

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Substituição da pena por homicídio ao volante, antes da Lei 14.071/2020, não pode ser afastada sem motivação concreta. Saiba mais sobre a #decisãoSTJ: https://t.co/1gVZaERs7c



http://twitter.com/STJnoticias/status/1419993316003876873

STJ: Tribunal chega a 925 mil decisões desde o início do trabalho remoto. Saiba mais: https://t.co/mE6kgeRpmn

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Tribunal chega a 925 mil decisões desde o início do trabalho remoto. Saiba mais: https://t.co/mE6kgeRpmn



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STJ: Hoje é o Dia Mundial de Combate ao Câncer de Cabeça e Pescoço, que entre as neoplasias malignas, é a sétima mais comum no Brasil. Ficar atento a deformidades e sinais do seu corpo pode ajudar na detecção precoce. Para saber mais, acesse: https://t.co/pxluicuRQ0 https://t.co/Czs4N3tCvq

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Hoje é o Dia Mundial de Combate ao Câncer de Cabeça e Pescoço, que entre as neoplasias malignas, é a sétima mais comum no Brasil. Ficar atento a deformidades e sinais do seu corpo pode ajudar na detecção precoce. Para saber mais, acesse: https://t.co/pxluicuRQ0 https://t.co/Czs4N3tCvq



http://twitter.com/STJnoticias/status/1419977616136708108

👩 Saber Direito - Noções de processo penal - Aula 2



source https://www.youtube.com/watch?v=_uwTYT2jTm8

PL 5312/19: Comissão aprova saque do FGTS a partir dos 65 anos

A Comissão dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou na última quinta-feira (15) o Projeto de Lei 5312/19. De autoria da Deputada Flávia Arruda (PL-DF), o projeto prevê que uma das possibilidades de saque do FGTS seja a partir dos 65 anos de idade. A texto aprovado foi um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Fred Costa (Patriota-MG). O texto original do projeto de lei previa idade mínima de 60 anos para realizar o saque no FGTS. Agora, com o substitutivo do relator, a idade mínima no projeto é estabelecida nos 65 anos de idade. Isso ocorreu como forma de ajustar a regra ao Estatuto do Idoso. A proposta altera a Lei do FGTS, que atualmente tem como uma das possibilidades de saque quando o trabalhador tem 70 anos de idade ou mais. Agora, o projeto será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.  

O que é o FGTS?

O FGTS é uma reserva financeira do trabalhador, depositada mensalmente pelo empregador. Contudo, é uma poupança forçada, que só pode ser sacada em situações específicas, como na demissão sem justa causa ou aposentadoria. Nesse caso, como o trabalhador não pode sacar esses valores, ele tem que receber um rendimento para compensar a inflação. Assim, os valores são remunerados com base em taxas. Assim, um dos assuntos em alta no momento é a Revisão do FGTS. Anteriormente, no canal do Prev, já publicamos um vídeo em que explicamos o julgamento: https://www.youtube.com/watch?v=3L8DL_BRmag

Quer sabe mais sobre o tópico? Leia também:

STF adia julgamento do FGTS: Preciso entrar com o processo? Revisão do FGTS (2021): o que podemos esperar do STF? STF adia julgamento da revisão do FGTS Quer se manter informado com as principais notícias no mundo do direito previdenciário? Então, não deixe de acessar o site do Previdenciarista!

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Tema 247 da TNU: não saquei RPV/precatório no prazo e agora?

Recentemente, a TNU julgou o Tema 247, que definiu o prazo prescricional para os casos em que não há saque da RPV ou do precatório no prazo legal. Acredito que muitos concordem que essa possa ser considerada a melhor parte do processo, a de receber as parcelas vencidas, os conhecidos ‘atrasados’. Porém, é necessário ficar atento ao prazo para saque, sob pena de cancelamento da ordem de pagamento e, ainda, sua prescrição!  

Como funciona o recurso representativo de controvérsia

A Turma Nacional de Uniformização detém competência para julgar os pedidos de uniformização de interpretação de lei federal no âmbito dos Juizados Especiais Federais (art. 6º, I do RITNU). Além disso, um tema é indicado para afetação como representativo de controvérsia, quando houver multiplicidade de recursos com fundamento em idêntica questão de direito. Portanto, a tese julgada pela TNU tem aplicação nos JEFs em âmbito nacional.  

Tema 247

No presente caso, foi interposto pedido de uniformização pela União contra acórdão proferido pela Turma Recursal do JEF de Sergipe. O fundamento para sua interposição foi de que o acórdão impugnado estava em conflito com a jurisprudência de outras regiões, ao declarar que não ocorreu prescrição. Com o advento da Lei 13.463/2017 foi permitido o cancelamento dos precatórios e RPVs depositados há mais de 2 anos e não levantados. Nesses casos, há a devolução ao Tesouro Nacional. Resta assegurada, todavia, a expedição de novo ofício requisitório. Diante disso, o Tema 247 foi afetado pela TNU para decidir: flui prazo prescricional após a expedição do ofício precatório/RPV para o levantamento dos valores?  

Julgamento pela TNU

Em julgamento realizado, ponderou-se que, embora a Lei 13.463/2017 não estabeleça prazo para levantamento de nova requisição, isso não significa que seja imprescritível. Nesse sentido, fixou-se a seguinte tese:
A pretensão de expedição de novo precatório ou requisição de pequeno valor, após o cancelamento de que trata o art. 2º da Lei nº 13.463/2017, prescreve em cinco anos, contados da data do cancelamento do anterior ofício requisitório.
Ao fixar tese pela incidência do prazo prescricional, houve obediência ao princípio da segurança jurídica e busca pela estabilidade nas relações sociais. Trata-se solução encontrada para evitar a eternização dos litígios. O trânsito em julgado do representativo de controvérsia ocorreu em 01/06/2021. Agora que você já sabe o prazo prescricional, confira modelo de petição requerendo a reexpedição de RPV.

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segunda-feira, 26 de julho de 2021

Mantida prisão de empresário condenado por fraudes previdenciárias 26.07.21


http://dlvr.it/S4V1MJ

Mantida prisão de empresário condenado por fraudes previdenciárias 26.07.21


http://dlvr.it/S4TW28

📺 JJ1 – MPDFT questiona divulgação de leitos bloqueados em hospital de campanha da PM



source https://www.youtube.com/watch?v=vlXXQDBZrBE

📺 JJ1 – Suspensa liminar que determinava vacinação contra a Covid-19 de todos os presos em SP



source https://www.youtube.com/watch?v=N1kXUjrST5E

📺 JJ1 – Ministro recebe mais duas ações contra o general Braga Netto



source https://www.youtube.com/watch?v=wE28amxGLNI

📺 JJ1 – Lewandowski envia novas mensagens da Operação Spoofing ao procurador-geral da República



source https://www.youtube.com/watch?v=kFbrQFqmRko

📺 JJ1 - Jornal da Justiça 1ª Edição de 26 de julho de 2021



source https://www.youtube.com/watch?v=w5pMPLjdiMg

New video by Superior Tribunal de Justiça (STJ): Mantida prisão de empresário condenado por fraudes previdenciárias 26.07.21

Mantida prisão de empresário condenado por fraudes previdenciárias 26.07.21

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, indeferiu habeas corpus impetrado em favor de um empresário condenado por fraudes previdenciárias HC 679747 Link da decisão: https://ift.tt/2Weyqps



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STJ: A Segunda Turma do STJ deu parcial provimento a recurso para determinar a analise do requerimento de apreensão da carteira de habilitação e do passaporte de um devedor, após cinco anos de tentativas frustradas de recebimento de uma multa. Conheça o caso https://t.co/x3K0lW5gWO https://t.co/S6l8ktkOfr

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A Segunda Turma do STJ deu parcial provimento a recurso para determinar a analise do requerimento de apreensão da carteira de habilitação e do passaporte de um devedor, após cinco anos de tentativas frustradas de recebimento de uma multa. Conheça o caso https://t.co/x3K0lW5gWO https://t.co/S6l8ktkOfr



http://twitter.com/STJnoticias/status/1419700906350845954

🍥 Boletim Justiça Agora



source https://www.youtube.com/watch?v=nFe69TLNoEs

🍥 Boletim Justiça Agora



source https://www.youtube.com/watch?v=wixsRjq0ni0

📹 Repórter Justiça - Alguns tipos de dependência e compulsão



source https://www.youtube.com/watch?v=M1DeVwAtmK0

Pílulas 🗂️ Preservar é Lei | Materiais recicláveis



source https://www.youtube.com/watch?v=yZRnQqit9YM

STJ: #PesquisaPronta destaca interpretação sobre técnica de ampliação do colegiado prevista no CPC. Confira: https://t.co/vitsQRoEmv

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Pílulas 🗂️ Preservar é Lei | Programa Bicicleta Brasil



source https://www.youtube.com/watch?v=oEM-mqmWeOQ

Economia 💰 sem dicionário - CDI



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STJ: #Institucional STJ promove webinário sobre Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas em agosto. Saiba mais https://t.co/imZ7aMLjit

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#Institucional STJ promove webinário sobre Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas em agosto. Saiba mais https://t.co/imZ7aMLjit



http://twitter.com/STJnoticias/status/1419639714760560640

STJ: #DecisãoSTJ Mantida prisão preventiva de réu condenado por furto de gado em fazenda de MG. Conheça o caso https://t.co/6TRhvFOV6n

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#DecisãoSTJ Mantida prisão preventiva de réu condenado por furto de gado em fazenda de MG. Conheça o caso https://t.co/6TRhvFOV6n



http://twitter.com/STJnoticias/status/1419635939845017601

STJ: #DecisãoSTJ É possível adoção de medidas executivas atípicas no cumprimento de sentença em ação de improbidade. Conheça o caso https://t.co/x3K0lW5gWO

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#DecisãoSTJ É possível adoção de medidas executivas atípicas no cumprimento de sentença em ação de improbidade. Conheça o caso https://t.co/x3K0lW5gWO



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STJ: #Institucional Ministro Humberto Martins participa da posse virtual de desembargadores no TRE-AL. Saiba mais https://t.co/Jkek8HGhz0

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#Institucional Ministro Humberto Martins participa da posse virtual de desembargadores no TRE-AL. Saiba mais https://t.co/Jkek8HGhz0



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Súmulas dos Tribunais Superiores | STF - Prisão por dívida



source https://www.youtube.com/watch?v=6ijoU0RLS2g

Novo Vídeo de Faculdade Legale VIRTUAL - Área Jurídica : Bom dia Legale - 26/07

Bom dia Legale - 26/07
Agenda do dia 26/07/2021


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Faculdade Legale VIRTUAL - Área Jurídica

STJ: #DecisãoSTJ Quarta Turma do STJ determina processamento de pedido de adoção personalíssima apresentado por parentes colaterais por afinidade. Conheça o caso: https://t.co/ne8B6EY5AV https://t.co/v1ZFgst29e

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#DecisãoSTJ Quarta Turma do STJ determina processamento de pedido de adoção personalíssima apresentado por parentes colaterais por afinidade. Conheça o caso: https://t.co/ne8B6EY5AV https://t.co/v1ZFgst29e



http://twitter.com/STJnoticias/status/1419614554393358339

🎵 Pausa para relaxar - Mariana Volker



source https://www.youtube.com/watch?v=OtK9wUaQ5Mg

domingo, 25 de julho de 2021

STJ fixa tese sobre termo inicial da correção no ressarcimento de créditos escriturais tributários


http://dlvr.it/S4QVz1

STJ fixa tese sobre termo inicial da correção no ressarcimento de créditos escriturais tributários


http://dlvr.it/S4QVkj

New video by Superior Tribunal de Justiça (STJ): STJ fixa tese sobre termo inicial da correção no ressarcimento de créditos escriturais tributários

STJ fixa tese sobre termo inicial da correção no ressarcimento de créditos escriturais tributários

​​A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu, em julgamento de recursos especiais repetitivos, que o marco inaugural de incidência da correção monetária no ressarcimento administrativo de créditos tributários escriturais de PIS/Cofins ocorre somente após o prazo legal de 360 dias de que dispõe o fisco para a análise do pedido. #RecursoRepetitivo Link da notícia: https://ift.tt/2UFRX1W



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🎼 Refrão - Trio Tuyo e o afrofolk



source https://www.youtube.com/watch?v=H2kIgv2FlVc

sexta-feira, 23 de julho de 2021

PROVA DE VIDA: Quem teve beneficio suspenso pode realizar a comprovação pelo Meu INSS

Os beneficiários e segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que tiveram o beneficio suspenso ou cessado por conta da não realização da Prova de Vida, agora podem fazer a comprovação pelo site ou aplicativo do Meu INSS. Segundo o DATAPREV, para ter acesso nessa modalidade de comprovação de vida, é preciso que o segurado tenha a sua biometria cadastrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou no Departamento Nacional de Trânsito (Detran). Dessa forma, caso o beneficiário não possua esse cadastro, ainda é preciso realizar o procedimento no banco. Essa funcionalidade já está disponível para esse grupo. Assim, basta acessar o Meu INSS e seguir os direcionamentos para realização da Prova de Vida Digital. Após a realização do procedimento o segurado reativa o seu benefício previdenciário na hora.  

Passo a Passo da Prova de Vida Digital:

Confira abaixo o passo a passo para realizar o procedimento:
  • Primeiramente, acesse o aplicativo SouGov.br. Na página inicial, clique nas linhas ao lado do nome SouGov.br e depois na opção “Prova de Vida” para saber se a sua situação está “Regular, "Pendente" ou “Em Atraso":
Prova de Vida Digital liberada aos acamados e idosos maiores de 80 anos
  • Agora, podem aparecer três situações na tela:
    • Regular: significa que você não precisará realizar o procedimento de comprovação da Prova de Vida.
    • Pendente: significa que você está dentro do ciclo, de três meses, para realizar a Prova de Vida. Clique em "Instruções para Prova de Vida" para iniciar o procedimento.
    • Em Atraso: significa que você ultrapassou o período de três meses para realizar a Prova de Vida, mas é possível fazer o procedimento mesmo assim.
Clique em “Instruções para Prova de Vida” para iniciar o procedimento. Prova de Vida Digital liberada aos acamados e idosos maiores de 80 anos
  • Então, leia com atenção as orientações e depois clique em “Entendi! Abrir Meu gov.br”, para  ser direcionado para o aplicativo Meu gov.br:
  • Agora, no aplicativo “Meu gov.br”, clique em “Entrar com gov.br”. Digite o seu CPF e clique em “Avançar”, em seguida, digite sua senha e clique em “Entrar”:
  • Em seguida, clique em “Autorizar” e depois em “Realizar Validação”:
  • Então, clique em “Permitir”:
  • Em seguida, siga as instruções do aplicativo para realizar a Validação Facial e depois clique no botão marcado para tirar foto. Após receber a mensagem de sucesso da Validação Facial, volte ao aplicativo SouGov.br para consultar a situação da sua Prova de Vida:
Prova de Vida Digital liberada aos acamados e idosos maiores de 80 anos Todas as instruções estão contidas no portal gov.br. Anteriormente, o INSS publicou em sua página as instruções completas de como baixar o aplicativo e realizar o procedimento. Para visualizar, acesse aqui: Como faço para realizar a Prova de Vida Digital pelo aplicativo SouGov.br? Por fim, para conferir o calendário atualizado da Prova de Vida 2021, acesse o nosso post aqui.  

Para que serve a prova de vida?

Para a manutenção do pagamento de benefícios previdenciários, o segurado ou pensionista precisa fazer a comprovação de vida. Portanto, trata-se de um procedimento para evitar fraudes no INSS. Em regra, o segurado ou seu representante legal deve comparecer à instituição bancária aonde saca o benefício. Entretanto, devido à pandemia da Covid-19, desde março de 2020, o procedimento se encontra suspenso. Anteriormente, no canal do Prev, já publicamos um vídeo em que ensinamos detalhadamente o que é e como fazer a prova de vida: https://www.youtube.com/watch?v=ySQklUWqr6o

Quer sabe mais sobre o tópico? Leia também:

Prova de Vida: Banco do Brasil disponibiliza ferramenta pelo aplicativo  Pandemia: saiba tudo sobre a prova de vida digital do INSS Divulgado calendário da Prova de Vida para os aposentados do INSS Prova de Vida volta a ser obrigatória: veja o que fazer! Quer se manter informado com as principais notícias no mundo do direito previdenciário? Então, não deixe de acessar o site do Previdenciarista!

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TJ/SP afasta reajuste de plano de saúde por risco de inadimplemento. https://t.co/cXYn4fpGTW

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