Foi publicada no
Diário Oficial da União na última quarta (28) a
Medida Provisória Nº 1.058, a qual
recria o Ministério do Trabalho e da Previdência. Assim, a medida transfere a competência da pasta do Ministério da Economia para o novo Ministério do Trabalho e da Previdência. Além disso, a MP também prevê a possibilidade de transformação de cargos em comissão e funções de confiança, tendo como titular da pasta o deputado Onyx Lorenzoni. O texto da MP altera a
Lei 13.844, de 2019, que estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios. Dessa forma, recria o Ministério, tornando ele responsável pela previdência social e fiscalização do trabalho.
Segundo a medida, as seguintes áreas de competência constituem o Ministério do Trabalho e Previdência:
- I - previdência;
- II - previdência complementar;
- III - política e diretrizes para a geração de emprego e renda e de apoio ao trabalhador;
- IV - política e diretrizes para a modernização das relações de trabalho;
- V - fiscalização do trabalho, inclusive do trabalho portuário, e aplicação das sanções previstas em normas legais ou coletivas;
- VI - política salarial;
- VII - intermediação de mão de obra, formação e desenvolvimento profissional;
- VIII - segurança e saúde no trabalho;
- IX - regulação profissional; e
- X - registro sindical." (NR)
O Ministério do Trabalho havia sido criado em 1930. No entanto, foi extinto em 2019 pelo Presidente Bolsonaro, e agora recriado em 2022. Quer se manter informado com as principais notícias no mundo do direito previdenciário? Então, não deixe de acessar o site do
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