sexta-feira, 30 de julho de 2021

STJ: Terceira Seção do STJ estabeleceu a tese de que as condenações criminais transitadas em julgado, não consideradas para caracterizar a reincidência, só podem ser valoradas, na primeira fase da dosimetria da pena, a título de antecedentes criminais. Entenda: https://t.co/SEDKhIN2jJ https://t.co/3CIHzeIKfO

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Terceira Seção do STJ estabeleceu a tese de que as condenações criminais transitadas em julgado, não consideradas para caracterizar a reincidência, só podem ser valoradas, na primeira fase da dosimetria da pena, a título de antecedentes criminais. Entenda: https://t.co/SEDKhIN2jJ https://t.co/3CIHzeIKfO



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