Ao manter a condenação de um obstetra pelos danos causados a um recém-nascido, a Terceira Turma do STJ reafirmou o entendimento de que a responsabilidade civil do médico em caso de erro, seja por ação ou omissão, depende da verificação da culpa. Entenda: https://t.co/WOEcptpQBV https://t.co/de53Gs2LDh
Ao manter a condenação de um obstetra pelos danos causados a um recém-nascido, a Terceira Turma do STJ reafirmou o entendimento de que a responsabilidade civil do médico em caso de erro, seja por ação ou omissão, depende da verificação da culpa. Entenda: https://t.co/WOEcptpQBV https://t.co/de53Gs2LDh
— STJ (@STJnoticias) Jul 29, 2021
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