A existência de boletim de ocorrência, inquérito policial ou termo circunstanciado de ocorrência, ou a simples instauração de ação penal, não podem implicar, em fase de investigação social, a eliminação de candidato da disputa por vaga em concurso público. https://t.co/Bu1zQld3dX https://t.co/4e15BXXuha
A existência de boletim de ocorrência, inquérito policial ou termo circunstanciado de ocorrência, ou a simples instauração de ação penal, não podem implicar, em fase de investigação social, a eliminação de candidato da disputa por vaga em concurso público. https://t.co/Bu1zQld3dX https://t.co/4e15BXXuha
— STJ (@STJnoticias) Jul 27, 2021
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