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TRF1 - Empregado registrado tem direito de averbar tempo de serviço trabalhado para fins previdenciários ainda que a contribuição não seja recolhida

Empresa indenizará trabalhadora até que INSS reconheça aposentadoria

Contribuição previdenciária de servidores é tributo sujeito a lançamento por homologação

TRF4 - Ganho dos empregados com ações não integram base de cálculo das contribuições previdenciárias e sociais