Seguro de vida: morte de um dos beneficiários não favorece o outro se contrato tem cotas fixas
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu que, no seguro de vida contratado com a fixação de cotas, a parcela que seria paga a beneficiário falecido antes do segurado deverá ser destinada aos herdeiros deste, e não ao beneficiário sobrevivente. Com esse entendimento, em decisão unânime, o colegiado negou a pretensão de um homem que, além da sua cota, queria receber também a da sua falecida esposa. . REsp 2203542 Saiba mais: https://ift.tt/7xjOgc1
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