A Corte Especial do STJ fixou, no Tema 1.081, que ações previdenciárias cuja condenação possa ser apurada por cálculos aritméticos simples podem dispensar a remessa necessária quando for possível estimar valor inferior a mil #salários mínimos, conforme art. 496, §3º, I, do #CPC.
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A Corte Especial do STJ fixou, no Tema 1.081, que ações previdenciárias cuja condenação possa ser apurada por cálculos aritméticos simples podem dispensar a remessa necessária quando for possível estimar valor inferior a mil #salários mínimos, conforme art. 496, §3º, I, do #CPC.
— Migalhas (@PortalMigalhas) Feb 5, 2026
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