A 12ª Turma do TRT-2 decidiu que o Coaf não pode ser utilizado como ferramenta genérica de busca patrimonial em execuções trabalhistas. O colegiado entendeu que o acesso a dados financeiros implica quebra de sigilo bancário e só é possível quando houver indícios concretos de
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A 12ª Turma do TRT-2 decidiu que o Coaf não pode ser utilizado como ferramenta genérica de busca patrimonial em execuções trabalhistas. O colegiado entendeu que o acesso a dados financeiros implica quebra de sigilo bancário e só é possível quando houver indícios concretos de
— Migalhas (@PortalMigalhas) Feb 5, 2026
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