A Justiça considerou válida a contratação de título de capitalização realizada em terminal de autoatendimento, após o banco comprovar uso de cartão, biometria facial e senha pessoal da correntista. Sem indícios de fraude ou falha do serviço, os pedidos de indenização e devolução
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A Justiça considerou válida a contratação de título de capitalização realizada em terminal de autoatendimento, após o banco comprovar uso de cartão, biometria facial e senha pessoal da correntista. Sem indícios de fraude ou falha do serviço, os pedidos de indenização e devolução
— Migalhas (@PortalMigalhas) Feb 7, 2026
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