segunda-feira, 9 de fevereiro de 2026

A 5ª turma do TRT-5 manteve condenação de transportadora ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a trabalhadora trans, reconhecendo discriminação por identidade de gênero e assédio moral. Ficou comprovado que a empresa ignorou o nome social, permitiu práticas transfóbicas e

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A 5ª turma do TRT-5 manteve condenação de transportadora ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a trabalhadora trans, reconhecendo discriminação por identidade de gênero e assédio moral. Ficou comprovado que a empresa ignorou o nome social, permitiu práticas transfóbicas e
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