DIREITO DO CONSUMIDOR: RESPONSABILIDADE CIVIL DO FORNECEDOR EM CASO DE PRODUTO PERIGOSO
Responsabilidade por danos causados por produtos e serviços defeituosos
O direito do consumidor é uma área do ordenamento jurídico brasileiro que visa proteger o consumidor de práticas abusivas e garantir a qualidade e segurança dos produtos e serviços oferecidos no mercado. Recentemente, duas decisões relevantes trouxeram à tona questões sobre a responsabilidade civil dos fornecedores e os direitos dos consumidores.
Decisão
Em 21 de fevereiro de 2026, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou uma fabricante de bebidas ao pagamento de indenização a um consumidor que encontrou um vidro dentro de uma garrafa de refrigerante. A decisão reafirmou a responsabilidade objetiva do fornecedor, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Fundamentos
O artigo 12 do CDC estabelece que o fornecedor é responsável por danos causados por defeitos de produtos que colocam em risco a saúde ou a segurança do consumidor. A jurisprudência tem reforçado a ideia de que a responsabilidade é objetiva, ou seja, não depende de culpa, mas sim da existência do dano e do nexo causal entre o produto defeituoso e o prejuízo sofrido.
Além disso, a decisão do tribunal fundamentou-se na teoria do risco do empreendimento, que assegura que o fornecedor deve arcar com os riscos decorrentes da atividade que exerce, garantindo a proteção do consumidor frente a eventos danosos. A fabricante, ao colocar o produto no mercado, assume a responsabilidade pela sua segurança e qualidade.
Análise Jurídica Crítica
A sentença proferida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais reforça a proteção ao consumidor e evidencia a importância da fiscalização da qualidade dos produtos oferecidos no mercado. A presença de um corpo estranho, como um vidro, em um produto alimentício é um exemplo claro de descumprimento das normas de segurança alimentar e saúde pública.
Ademais, a condenação da fabricante serve como um alerta para outras empresas sobre a necessidade de implementar rigorosos controles de qualidade em seus processos produtivos. A responsabilidade objetiva prevista no CDC deve ser vista como um mecanismo de proteção ao consumidor, mas também como um incentivo para que os fornecedores adotem práticas que garantam a integridade de seus produtos.
Conclusão
A decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais é um importante marco na proteção dos direitos do consumidor, reafirmando a responsabilidade dos fornecedores em garantir a segurança e a qualidade dos produtos comercializados. Os consumidores têm o direito de exigir produtos que não ofereçam riscos à sua saúde e segurança, e os fornecedores devem estar atentos às suas obrigações legais para evitar danos e prejuízos.
Fontes Oficiais
- Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990)
- Jurisprudência do Tribunal de Justiça de Minas Gerais
- Doutrina sobre Responsabilidade Civil e Direito do Consumidor
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