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Entre Perdas Sanitárias e Eficiência Administrativa: Fundamentos Jurídicos do Descarte de Medicamentos no SUS
O descarte de medicamentos no Sistema Único de Saúde (SUS) é um tema que demanda uma análise jurídica aprofundada, considerando a intersecção entre a eficiência administrativa e as exigências sanitárias. Este artigo busca explorar os fundamentos teóricos e práticos que sustentam essa problemática, partindo do conceito de eficiência administrativa e suas implicações no contexto da gestão pública em saúde.
Desenvolvimento Teórico
O princípio da eficiência, previsto no artigo 37 da Constituição Federal, impõe à administração pública a obrigação de promover o uso racional dos recursos públicos. No contexto do SUS, o descarte de medicamentos deve ser avaliado sob a ótica das perdas sanitárias, que são inevitáveis em certas circunstâncias, e das falhas administrativas que podem ser evitadas. A doutrina aponta que a análise das perdas deve ser baseada em critérios de racionalidade, proporcionalidade e adequação técnica, evitando uma abordagem simplista que classifica o descarte apenas como desperdício.
As correntes doutrinárias divergem quanto à interpretação do que constitui uma perda sanitária. Enquanto alguns autores defendem que toda perda deve ser minimizada a qualquer custo, outros argumentam que, em situações de risco à saúde pública, o descarte pode ser justificado como uma medida de proteção sanitária.
Aplicação Jurisprudencial
Na esfera judicial, a análise das perdas administrativas no SUS tem sido objeto de diversas decisões. O Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) têm reiterado a importância do princípio da eficiência, mas também reconhecem a necessidade de garantir a saúde pública. Em casos de judicialização da saúde, a jurisprudência tem enfatizado que a administração pública deve justificar adequadamente o descarte de medicamentos, apresentando laudos técnicos que comprovem a necessidade do ato e os critérios utilizados para a decisão.
Conclusão Técnica
O descarte de medicamentos no SUS não pode ser tratado de forma superficial, considerando apenas a perspectiva do desperdício. É necessário um exame detalhado que leve em conta os princípios constitucionais, a eficiência administrativa e as exigências sanitárias. A gestão de estoques de medicamentos deve ser pautada por critérios técnicos e racionais, visando não apenas a eficiência, mas também a proteção da saúde pública. Portanto, a análise das perdas sanitárias deve ser realizada de forma criteriosa, respeitando os direitos fundamentais à saúde e à boa administração pública.
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