sexta-feira, 1 de novembro de 2019

Aviso-prévio indenizado não integra salário de contribuição para o INSS


Aviso-prévio indenizado não integra salário de contribuição para o INSS

A parcela não se destina a remunerar o trabalho prestado.



Foto: Marcos Santos/USP Imagens

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a incidência da contribuição previdenciária sobre o aviso-prévio indenizado devido pela White Martins Gases Industriais Ltda. a um mecânico aposentado. Segundo a Turma, a parcela não faz parte do salário de contribuição, pois não se destina a retribuir qualquer trabalho.


Recolhimento do INSS

A ação foi ajuizada pelo mecânico em 2017, dispensado após mais de 32 anos de serviços prestados à empresa em Iguatama (MG). Ao deferir parte das parcelas pedidas pelo empregado, o juízo da 1ª Vara do Trabalho de Formiga (MG) determinou expressamente o recolhimento previdenciário sobre as que incidiam sobre o aviso prévio indenizado. O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) manteve a sentença.

Alteração legislativa

O relator do recurso de revista da White Martins, ministro Alberto Bresciani, assinalou que a Lei 9.528/1997 alterou a Lei da Previdência Social (Lei 8.212/1991) excluiu o aviso-prévio indenizado do rol das parcelas que não integram o salário de contribuição (artigo 28, parágrafo 9º), mas também alterou esse conceito. O inciso I do artigo 28 define como salário de contribuição a totalidade dos rendimentos pagos durante o mês “destinados a retribuir o trabalho”. O aviso-prévio indenizado, portanto, não se enquadra na definição, por não retribuir trabalho prestado.
O ministro lembrou ainda que uma instrução normativa da Secretaria da Receita Previdenciária (IN MPS/SRP 3/2005) dispõe expressamente que as importâncias recebidas a título de aviso-prévio indenizado não integram a base de cálculo para incidência de contribuição previdenciária (artigo 72, inciso VI, alínea "f").
A decisão foi unânime.

Processo: 10889-34.2017.5.03.0058

Fonte: TST

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Barroso em dueto: a toga e a canção. https://t.co/I4WyYkIKAj

@PortalMigalhas Barroso em dueto: a toga e a canção. https://t.co/I4WyYkIKAj https://twitter.com/PortalMigalhas/status/1915406492745818328...