domingo, 3 de novembro de 2019

E se o inquilino abandona o imóvel?

O que deve fazer o locador quando o inquilino abandonar o imóvel locado?


A partir do instante em que descobrir que o inquilino abandonou o imóvel, e deixou a chave na portaria, o locador deverá vistoriar o imóvel para se certificar de que este não foi invadido.

Se o locador não ficou com as chaves ou se ficou e já fez a vistoria, então deverá procurar a delegacia de polícia, a fim de lavrar Boletim de Ocorrência do fato.

Depois, deverá ajuizar ação de despejo com pedido de antecipação de tutela, requerendo a Imissão Provisória além de cobrar o devedor.

Infelizmente muitos acham que ao inquilino abandona o imóvel presumem que o contrato já se deu por encerrado. Porém, trata-se de uma presunção equivocada, pois não é a utilização ou não do imóvel que determina a continuação do contrato.

A Lei de Locações prevê que a locação se finda, tão somente, quando há a efetiva rescisão ou distrato e, consequentemente, a entrega das chaves do imóvel. Ou seja, o simples abandono não devolve a posse direta ao locador.

Assim, depois da liminar na ação de despejo, o juiz expede Mandado de Constatação para comprovar as alegações trazidas, além de verificar se no imóvel locado permaneceram os bens do antigo inquilino.

Se houver bens do inquilino no imóvel, o locador deve se manifestar em se tornar depositário fiel dos bens, no intuito de logo disponibilizar o bem aos novos contrato de locação, enquanto que a antiga relação locatícia é alvo de debate judicial.

Atenção! O locador deve evitar entrar na posse do imóvel sem o efetivo encerramento do contrato, pois reaver o imóvel durante a vigência da locação é interpretado como abuso de direito e exercício arbitrário das próprias razões. Nesse caso o locador pode ser processado pelo locatário por perturbação da posse, chamado de “esbulho”. Além disso, há a possibilidade de configurar o crime de violação de domicílio, uma vez que o locador adentra na residência do ocupante legítimo, que ainda é o inquilino, sem sua autorização.

Portanto se não houver um acordo sobre o fim ou não do contrato, o locador deve procurar um advogado especialista no assunto e ingressar com uma ação de despejo, para que o juiz dê o contrato por encerrado e o locador possa retomar a posse direta do imóvel. Por fim, recomenda-se que seja feito o maior número de registros possíveis do abandono do local, sem arrombá-lo, com fotos, e depoimentos dos vizinhos em ata notarial, para servir de prova para a ação judicial, incluindo o Boletim de Ocorrência.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Mês do orgulho: Decisões do STF garantiram direitos a LGBTQIA+. https://t.co/WOFpBdcriG

@PortalMigalhas Mês do orgulho: Decisões do STF garantiram direitos a LGBTQIA+. https://t.co/WOFpBdcriG https://twitter.com/PortalMigalhas...