O que deve fazer o
locador quando o inquilino abandonar o imóvel locado?
A partir do instante em que descobrir que o inquilino abandonou o imóvel, e deixou a chave na portaria, o locador deverá vistoriar o imóvel para se certificar de que este não foi invadido.
Se o locador não
ficou com as chaves ou se ficou e já fez a vistoria, então deverá
procurar a delegacia de polícia, a fim de lavrar Boletim de
Ocorrência do fato.
Depois, deverá
ajuizar ação de despejo com pedido de antecipação de tutela,
requerendo a Imissão Provisória além de cobrar o devedor.
Infelizmente muitos
acham que ao inquilino abandona o imóvel presumem que o contrato já
se deu por encerrado. Porém, trata-se de uma presunção equivocada,
pois não é a utilização ou não do imóvel que determina a
continuação do contrato.
A Lei de Locações
prevê que a locação se finda, tão somente, quando há a efetiva
rescisão ou distrato e, consequentemente, a entrega das chaves do
imóvel. Ou seja, o simples abandono não devolve a posse direta ao
locador.
Assim, depois da
liminar na ação de despejo, o juiz expede Mandado de Constatação
para comprovar as alegações trazidas, além de verificar se no
imóvel locado permaneceram os bens do antigo inquilino.
Se houver bens do
inquilino no imóvel, o locador deve se manifestar em se tornar
depositário fiel dos bens, no intuito de logo disponibilizar o bem
aos novos contrato de locação, enquanto que a antiga relação
locatícia é alvo de debate judicial.
Atenção! O locador
deve evitar entrar na posse do imóvel sem o efetivo encerramento do
contrato, pois reaver o imóvel durante a vigência da locação é
interpretado como abuso de direito e exercício arbitrário das
próprias razões. Nesse caso o locador pode ser processado pelo
locatário por perturbação da posse, chamado de “esbulho”. Além
disso, há a possibilidade de configurar o crime de violação de
domicílio, uma vez que o locador adentra na residência do ocupante
legítimo, que ainda é o inquilino, sem sua autorização.
Portanto se não
houver um acordo sobre o fim ou não do contrato, o locador deve
procurar um advogado especialista no assunto e ingressar com uma ação
de despejo, para que o juiz dê o contrato por encerrado e o locador
possa retomar a posse direta do imóvel. Por fim, recomenda-se que
seja feito o maior número de registros possíveis do abandono do
local, sem arrombá-lo, com fotos, e depoimentos dos vizinhos em ata
notarial, para servir de prova para a ação judicial, incluindo o
Boletim de Ocorrência.
Nenhum comentário:
Postar um comentário