3ª Turma do TST decide que a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) pode promover partidas entre onze horas da manhã e uma da tarde. O Ministério Público do Trabalho pedia a proibição dos jogos nesse horário devido às altas temperaturas.
3ª Turma do TST decide que a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) pode promover partidas entre onze horas da manhã e uma da tarde. O Ministério Público do Trabalho pedia a proibição dos jogos nesse horário devido às altas temperaturas.
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