sexta-feira, 20 de dezembro de 2019
📺 JJ1 - TST determina horários que a CBF pode promover partidas
3ª Turma do TST decide que a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) pode promover partidas entre onze horas da manhã e uma da tarde. O Ministério Público do Trabalho pedia a proibição dos jogos nesse horário devido às altas temperaturas.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Resumo DOUTRINA — 2026-02-24 Atualizações da manhã.
Atualizado na madrugada de 24/02/2026 às 04:04. ```html Como não ter a CNH suspensa po...
-
Falsificação de assinatura não muda natureza de ato sem outorga uxória nem afasta prazo decadencial A Terceira Turma do Superior Tribunal...
-
A reabertura de tarefa no INSS nada mais é do que o procedimento também conhecido como reabertura de processo. Embora não seja a ferramenta ...
-
@PortalMigalhas Presidente do TST suspende precatórios dos Correios por 90 dias. https://t.co/EX5e9XfTBH https://twitter.com/PortalMigalha...
Nenhum comentário:
Postar um comentário