Superior Tribunal de Justiça entende que excesso de peso nas estradas pode gerar multa administrativa e judicial, além de danos materiais e morais coletivos. O caso envolve uma empresa fabricante de refrigerantes flagrada 666 vezes com excesso de peso em seus caminhões.
Superior Tribunal de Justiça entende que excesso de peso nas estradas pode gerar multa administrativa e judicial, além de danos materiais e morais coletivos. O caso envolve uma empresa fabricante de refrigerantes flagrada 666 vezes com excesso de peso em seus caminhões.
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