Extinção de medida socioeducativa por superveniência de processo-crime é faculdade do juiz 28.07.20
Por considerar que o ato judicial teve fundamentação válida, nos termos do parágrafo 1º do artigo 46 da Lei 12.594/2012, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu decisão de primeiro grau que extinguiu a medida socioeducativa imposta a um rapaz que, tendo atingido a maioridade, responde a novo processo pelo crime de roubo. O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial. #TrabalhoRemoto
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