É possível reconhecer usucapião quando o prazo exigido por lei é cumprido no curso do processo 30.07
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é possível o reconhecimento da prescrição aquisitiva quando o prazo exigido pela lei se completa no curso da ação de usucapião, por força do artigo 462 do Código de Processo Civil de 1973. REsp 1720288 #TrabalhoRemoto
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