quarta-feira, 29 de julho de 2020

STJ: A Segunda Seção decidiu que é de dez anos o prazo prescricional para o exercício da pretensão de reembolso de despesas médico-hospitalares alegadamente cobertas pelo contrato de plano de saúde (ou de seguro-saúde), mas que não foram pagas pela operadora. https://t.co/W3HEUJIA16 https://t.co/G6GYZKPbXa

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A Segunda Seção decidiu que é de dez anos o prazo prescricional para o exercício da pretensão de reembolso de despesas médico-hospitalares alegadamente cobertas pelo contrato de plano de saúde (ou de seguro-saúde), mas que não foram pagas pela operadora. https://t.co/W3HEUJIA16 https://t.co/G6GYZKPbXa



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