São inválidas provas obtidas por guarda municipal em investigação deflagrada por denúncia anônima
Por unanimidade, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que são inválidas as provas obtidas pela guarda municipal em atividade investigativa, iniciada após denúncia anônima, que extrapola a situação de flagrante. REsp 1.854.065 #TrabalhoRemoto
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