Inadimplência por mais de 60 dias não gera o cancelamento automático do contrato, nem desonera o consumidor do pagamento das parcelas que vencerem após esse prazo. Saiba mais: https://t.co/2miyYIv8sM https://t.co/TbdphH3Ypd
Inadimplência por mais de 60 dias não gera o cancelamento automático do contrato, nem desonera o consumidor do pagamento das parcelas que vencerem após esse prazo. Saiba mais: https://t.co/2miyYIv8sM pic.twitter.com/TbdphH3Ypd
— STJ (@STJnoticias) August 24, 2020
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