Inquérito sobre transporte de folhas de coca deve ser conduzido pela Justiça Federal, decide Terceira Seção. Saiba mais: https://t.co/gsEpfYGrQ0
Inquérito sobre transporte de folhas de coca deve ser conduzido pela Justiça Federal, decide Terceira Seção. Saiba mais: https://t.co/gsEpfYGrQ0
— STJ (@STJnoticias) August 3, 2020
http://twitter.com/STJnoticias/status/1290274913396252672
Nenhum comentário:
Postar um comentário