terça-feira, 29 de setembro de 2020

New video by Superior Tribunal de Justiça (STJ): Para Terceira Turma, comerciante tem o dever de encaminhar produto defeituoso à assistência técnica

Para Terceira Turma, comerciante tem o dever de encaminhar produto defeituoso à assistência técnica

Por maioria, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o comerciante que vende um produto com defeito fica responsável por recebê-lo e encaminhá-lo à assistência técnica, independentemente do prazo de 72 horas após a compra, mas sempre observado o prazo decadencial do artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). REsp 1568938



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