Para o relator, esse entendimento está em consonância com o artigo 940 do Código Civil, segundo o qual aquele que demandar por dívida já paga de forma integral ficará obrigado a pagar ao devedor o dobro do que houver cobrado. Saiba mais sobre a decisão em: https://t.co/DRcsZypnmM https://t.co/2TK66XCDCM
Para o relator, esse entendimento está em consonância com o artigo 940 do Código Civil, segundo o qual aquele que demandar por dívida já paga de forma integral ficará obrigado a pagar ao devedor o dobro do que houver cobrado. Saiba mais sobre a decisão em: https://t.co/DRcsZypnmM pic.twitter.com/2TK66XCDCM
— STJ (@STJnoticias) September 1, 2020
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