Revelia na fase de conhecimento não dispensa intimação pessoal do réu para cumprimento de sentença. Confira: https://t.co/HlfLo58ySH
Revelia na fase de conhecimento não dispensa intimação pessoal do réu para cumprimento de sentença. Confira: https://t.co/HlfLo58ySH
— STJ (@STJnoticias) September 28, 2020
http://twitter.com/STJnoticias/status/1310582442072440832
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