Vara especializada é competente para julgar abuso sexual contra menina de quatro anos 27.10.20
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou parcialmente acórdão de segunda instância para determinar a remessa de um processo em que se apura possível violência sexual contra uma menina de quatro anos, supostamente cometida pelo próprio pai, para o Juizado Adjunto Criminal e de Violência Doméstica contra a Mulher da comarca onde os fatos ocorreram. O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.
View on YouTube
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Candidato de concurso da PM eliminado em psicotécnico fará novo exame. https://t.co/zr6vsKj3xX
@PortalMigalhas Candidato de concurso da PM eliminado em psicotécnico fará novo exame. https://t.co/zr6vsKj3xX https://twitter.com/PortalM...
-
A reabertura de tarefa no INSS nada mais é do que o procedimento também conhecido como reabertura de processo. Embora não seja a ferramenta ...
-
📺 JJ – Esmagis-MT realiza mais um módulo de curso sobre a Lei de Drogas Desta vez, o foco do debate foi o enfrentamento à lavagem de dinhe...
Nenhum comentário:
Postar um comentário