Pagamento em dobro de valor cobrado indevidamente pode ser pedido em embargos monitórios 25.11
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que, sob o Código Civil de 2002, o pagamento em dobro de quantia indevidamente cobrada pode ser requerido por qualquer via processual, inclusive em embargos monitórios. REsp 1877292 Link notícia: https://ift.tt/3m6L4iw
View on YouTube
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Justiça ordena remoção de vídeos com deepfake de Drauzio Varella. https://t.co/4KXvCqK1b7
@PortalMigalhas Justiça ordena remoção de vídeos com deepfake de Drauzio Varella. https://t.co/4KXvCqK1b7 https://twitter.com/PortalMigalh...
-
A reabertura de tarefa no INSS nada mais é do que o procedimento também conhecido como reabertura de processo. Embora não seja a ferramenta ...
-
Nova Lei de Improbidade não afasta atos ímprobos previstos na Lei das Eleições, define STJ Para a Primeira Turma do Superior Tribunal de ...
-
@PortalMigalhas Criminalista Alberto Toron lança obra sobre simplificação de recursos e habeas corpus. https://t.co/8XIjyJKQ60 https://twi...
Nenhum comentário:
Postar um comentário