Em regra geral, para que haja dano moral é necessário provar a conduta ou o dano. Já o dano moral in re ipsa, ou presumido, independe de comprovação de abalo moral ou psicológico da vítima. Confira decisão sobre o tema: https://t.co/kRFxjqA1Z1 https://t.co/di1JhxOozG
Em regra geral, para que haja dano moral é necessário provar a conduta ou o dano. Já o dano moral in re ipsa, ou presumido, independe de comprovação de abalo moral ou psicológico da vítima. Confira decisão sobre o tema: https://t.co/kRFxjqA1Z1 pic.twitter.com/di1JhxOozG
— STJ (@STJnoticias) November 2, 2020
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