Na vigência do CPC de 1973, dívidas condominiais não se sub-rogam no valor da arrematação de imóvel. Confira: https://t.co/sA66IYJV2n
Na vigência do CPC de 1973, dívidas condominiais não se sub-rogam no valor da arrematação de imóvel. Confira: https://t.co/sA66IYJV2n
— STJ (@STJnoticias) November 24, 2020
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