STJ: Na vigência do CPC de 1973, dívidas condominiais não se sub-rogam no valor da arrematação de imóvel. Confira: https://t.co/sA66IYJV2n
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Na vigência do CPC de 1973, dívidas condominiais não se sub-rogam no valor da arrematação de imóvel. Confira: https://t.co/sA66IYJV2n
http://twitter.com/STJnoticias/status/1331233417200078849
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— STJ (@STJnoticias) November 24, 2020
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