STJ: Na vigência do CPC de 1973, dívidas condominiais não se sub-rogam no valor da arrematação de imóvel. Confira: https://t.co/sA66IYJV2n

STJ no Twitter

Na vigência do CPC de 1973, dívidas condominiais não se sub-rogam no valor da arrematação de imóvel. Confira: https://t.co/sA66IYJV2n



http://twitter.com/STJnoticias/status/1331233417200078849

Comentários