- Confira também a retrospectiva do Direito Previdenciário em 2020.
Atenção ao direito adquirido!
Antes de falar especificamente das regras da aposentadoria por idade para 2021, é importante destacar que para quem já completou os requisitos em 2020 (idade e tempo de contribuição) as regras não mudam, inclusive se o benefício for requerido posteriormente. Esse é o chamado direito adquirido. Exemplo: Segurada da Previdência completou os requisitos para aposentadoria por idade em dezembro de 2020. Ainda que realize o requerimento em janeiro de 2021, valem as regras do ano anterior (2020).Aposentadoria por idade para homens em 2021
Para os homens que se filiaram à Previdência antes da Reforma da Previdência (13/11/2019) não há mudanças! Assim, é exigida a idade mínima de 65 anos e 15 anos de tempo de contribuição para a concessão da aposentadoria por idade em 2021. Além disso, o INSS exige a carência de 180 meses.Aposentadoria por idade para mulheres em 2021
Para as mulheres há o acréscimo de 06 meses na idade mínima que era exigida em 2020 (60 anos e 06 meses). Ou seja, em 2021 a idade mínima sobe para 61 anos. Assim, é exigida a idade mínima de 61 anos e 15 anos de tempo de contribuição para a concessão da aposentadoria por idade em 2021. Lembrando que o INSS exige também a carência de 180 meses.Valor da aposentadoria por idade em 2021
No cálculo, também existe diferença para homens e mulheres. Para mulheres, a aposentadoria será de 60% da média de todos salários de contribuição a partir de julho de 1994 + 02% a cada ano que exceder 15 anos de tempo de contribuição. Já para homens, a aposentadoria será de 60% da média + 02% a cada ano que exceder 20 anos de tempo de contribuição. Exemplo: Um homem e uma mulher se aposentam em 2020, ambos com 20 anos de tempo de contribuição. Para a mulher o valor da aposentadoria é de 70% da media e para o homem de apenas 60% da média (pois não há tempo excedente aos 20 anos).Modelos
Requerimento administrativo. Aposentadoria por idade. Reforma da Previdência. EC 103/2019 Petição inicial. Aposentadoria por idade. Reforma da Previdência. EC 103/2019from Previdenciarista https://ift.tt/38LpFWL
via previdenciarista.com
Nenhum comentário:
Postar um comentário