O 4° lugar da #Retrospectiva2020 ficou para a decisão que determinava a indenização por danos morais a ser pago a mulher, doadora de leite, ofendida por humorista em seu programa de TV. Saiba mais sobre a decisão: https://t.co/84a0OHcvnz https://t.co/cRiEgXlwC9
O 4° lugar da #Retrospectiva2020 ficou para a decisão que determinava a indenização por danos morais a ser pago a mulher, doadora de leite, ofendida por humorista em seu programa de TV.
— STJ (@STJnoticias) December 30, 2020
Saiba mais sobre a decisão: https://t.co/84a0OHcvnz pic.twitter.com/cRiEgXlwC9
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