#Retrospectiva2020 Em março, o post de destaque na oitava posição foi sobre aumento no valor de produtos sem justificativa. A prática é considerada abusiva e está prevista no Código de Defesa do Consumidor. Confira: https://t.co/3yGvX5CM9U https://t.co/bMSdtYap76
#Retrospectiva2020 Em março, o post de destaque na oitava posição foi sobre aumento no valor de produtos sem justificativa. A prática é considerada abusiva e está prevista no Código de Defesa do Consumidor. Confira: https://t.co/3yGvX5CM9U pic.twitter.com/bMSdtYap76
— STJ (@STJnoticias) December 24, 2020
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