STJ: O crédito educativo não é serviço bancário, mas programa governamental custeado pela União. Dessa forma, as regras do Código de Defesa do Consumidor (CDC) não são aplicáveis, por não haver qualquer relação de consumo. Saiba mais em: https://t.co/snyNE14f7G https://t.co/IWQ1B9W2eV
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O crédito educativo não é serviço bancário, mas programa governamental custeado pela União. Dessa forma, as regras do Código de Defesa do Consumidor (CDC) não são aplicáveis, por não haver qualquer relação de consumo. Saiba mais em: https://t.co/snyNE14f7G https://t.co/IWQ1B9W2eV
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— STJ (@STJnoticias) January 26, 2021
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