segunda-feira, 25 de janeiro de 2021

STJ: Para a Quinta Turma do STJ, é válida a prova produzida a partir da agenda telefônica de um investigado, cujo acesso ocorreu durante abordagem policial e sem autorização judicial. Saiba mais em: https://t.co/zOpmgr9Tlz https://t.co/h6lnoRdnWP

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Para a Quinta Turma do STJ, é válida a prova produzida a partir da agenda telefônica de um investigado, cujo acesso ocorreu durante abordagem policial e sem autorização judicial. Saiba mais em: https://t.co/zOpmgr9Tlz https://t.co/h6lnoRdnWP



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