Para a Quinta Turma do STJ, é válida a prova produzida a partir da agenda telefônica de um investigado, cujo acesso ocorreu durante abordagem policial e sem autorização judicial. Saiba mais em: https://t.co/zOpmgr9Tlz https://t.co/h6lnoRdnWP
Para a Quinta Turma do STJ, é válida a prova produzida a partir da agenda telefônica de um investigado, cujo acesso ocorreu durante abordagem policial e sem autorização judicial. Saiba mais em: https://t.co/zOpmgr9Tlz pic.twitter.com/h6lnoRdnWP
— STJ (@STJnoticias) January 25, 2021
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