Não configura julgamento além do pedido a sentença que concede a indenização do seguro DPVAT em valor acima do que foi requerido na ação, desde que seja condizente com o grau de invalidez apurado pelo IML em perícia posterior ao ajuizamento da demanda. https://t.co/sHBCnxVoql https://t.co/XkQEbct6Ja
Não configura julgamento além do pedido a sentença que concede a indenização do seguro DPVAT em valor acima do que foi requerido na ação, desde que seja condizente com o grau de invalidez apurado pelo IML em perícia posterior ao ajuizamento da demanda. https://t.co/sHBCnxVoql pic.twitter.com/XkQEbct6Ja
— STJ (@STJnoticias) February 18, 2021
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