Terceira Turma reafirmou que os provedores de aplicativos não são obrigados a armazenar dados que não sejam os registros de acesso, como aponta expressamente o Marco Civil da Internet. https://t.co/6GQrO6qex2 https://t.co/NQBpt4A32f
Terceira Turma reafirmou que os provedores de aplicativos não são obrigados a armazenar dados que não sejam os registros de acesso, como aponta expressamente o Marco Civil da Internet. https://t.co/6GQrO6qex2 pic.twitter.com/NQBpt4A32f
— STJ (@STJnoticias) February 25, 2021
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