Benefício assistencial (BPC/LOAS)
https://www.youtube.com/watch?v=NocyVhb5EFM Em primeiro lugar, temos o benefício assistencial, destinado às pessoas com deficiência que não possuam meios de prover à própria subsistência ou de tê-la provida por sua família. Nesse sentido, historicamente a jurisprudência se dividia entre decisões reconhecendo a visão monocular como deficiência, e outras negando esse reconhecimento. Contudo, agora não há mais dúvida quanto a matéria. É claro, isso tudo não afasta a necessidade de perícia, a fim de aferir a deficiência no caso concreto. Porém, já temos um grande avanço.Modelo de petição
Modelo de petição inicial de concessão de benefício assistencial de prestação continuada para pessoa com visão monocularAposentadoria da pessoa com deficiência
https://www.youtube.com/watch?v=Qiblx9IEXIY Em segundo lugar, temos a aposentadoria da pessoa com deficiência, um benefício relativamente novo. Essa aposentadoria possui duas modalidades: por idade e por tempo de contribuição Nesse sentido, na aposentadoria por tempo de contribuição, deve-se verificar o grau da deficiência para então averiguar-se o tempo de contribuição necessário:- 25 (vinte e cinco) anos de tempo de contribuição, se homem, e 20 (vinte) anos, se mulher no caso de deficiência grave,
- 29 (vinte e nove) anos de tempo de contribuição, se homem, e 24 (vinte e quatro) anos, se mulher, no caso de deficiência moderada;
- 33 (trinta e três) anos de tempo de contribuição, se homem, e 28 (vinte e oito) anos, se mulher, no caso de deficiência leve;
- 60 (sessenta) anos de idade, se homem, e 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, se mulher
- 15 (quinze) anos de tempo de contribuição, trabalhados com deficiência, independentemente do grau.
Modelo de petição
Petição inicial. Aposentadoria por idade da pessoa com deficiência. Visão monocular.Isenção de Imposto de Renda
Finalmente, temos a isenção de imposto de renda em proventos de aposentadoria. A saber: a Lei 7.713/88 garante a isenção de IR no benefício de quem for acometido por cegueira. Assim, a discussão que se trava é saber se a visão monocular entra neste conceito. Nesse sentido, o STJ entende que sim, a visão monocular garante o direito à isenção.Modelo de petição:
Petição inicial de isenção de imposto de renda e restituição de valores - visão monocular - aposentado Então, conseguiu entender? Se você lembrou de outro direito de pessoas com visão monocular, comente abaixo! Um forte abraço!from Previdenciarista https://ift.tt/2PHvjmC
via previdenciarista.com
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