Beneficiário de HC coletivo que não integrou processo não pode ajuizar reclamação por descumprimento
O ministro Rogerio Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), considerou incabível o ajuizamento de reclamação por quem não integrou o Habeas Corpus coletivo 596.603, no qual a Sexta Turma estabeleceu o regime aberto para um condenado por tráfico privilegiado – que cumpria pena indevidamente em regime fechado – e estendeu o benefício a mais de mil presos do estado de São Paulo nas mesmas condições. Rcl 41509 HC 596603 Link da notícia: https://ift.tt/3sn35Mz
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