Fraude à licitação é tema da súmula 645, aprovada pela Terceira Seção
A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou a Súmula 645. Segundo o enunciado, "o crime de fraude à licitação é formal, e sua consumação prescinde da comprovação do prejuízo ou da obtenção de vantagem". #Súmula
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