Fraude à licitação é tema da súmula 645, aprovada pela Terceira Seção
A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou a Súmula 645. Segundo o enunciado, "o crime de fraude à licitação é formal, e sua consumação prescinde da comprovação do prejuízo ou da obtenção de vantagem". #Súmula
View on YouTube
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Resumo DIREITOS HUMANOS — 2026-03-07 Atualização da madrugada. - Movimento Feminista e a Luta Contra a Escala 6x1 e a Violência Global
Atualizado na madrugada de 07/03/2026 às 04:02. ```html Movimento Feminista e a Luta C...
-
Falsificação de assinatura não muda natureza de ato sem outorga uxória nem afasta prazo decadencial A Terceira Turma do Superior Tribunal...
-
Atualizado na madrugada de 06/03/2026 às 00:04. ```html DIREITOS HUMANOS: Desafios e A...
-
A reabertura de tarefa no INSS nada mais é do que o procedimento também conhecido como reabertura de processo. Embora não seja a ferramenta ...
Nenhum comentário:
Postar um comentário